Decisão judicial aponta impasse em processo contra José Queiroz e coligação devido à falta de movimentação do órgão exequente

O Juízo da 105ª Zona Eleitoral de Caruaru determinou a suspensão, pelo prazo de um ano, do processo de cumprimento de sentença que visa a cobrança de multa eleitoral contra o ex-prefeito José Queiroz de Lima, o partido União Brasil (municipal), a comissão provisória do PDT e a coligação “Caruaru Forte de Novo”. De acordo com a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta segunda-feira (4), a medida foi tomada em razão da omissão do Ministério Público Eleitoral (MPE) em promover os atos necessários para a satisfação do crédito.
Inércia processual e impasse na execução
O processo de número 0600081-53.2024.6.17.0105 trata de sanções pecuniárias aplicadas por propaganda eleitoral irregular nas Eleições Municipais de 2024. Segundo o magistrado Leandro Souto Maior Muniz de Albuquerque, embora exista uma sentença transitada em julgado, o Ministério Público Eleitoral, titular da ação, não apresentou requerimentos de medidas executivas, como a penhora de bens, mesmo após ser intimado.
O juiz destacou que a falta de impulso por parte do órgão exequente compromete a efetividade da tutela jurisdicional e o caráter pedagógico das sanções eleitorais. Em sua fundamentação, o magistrado afirmou:
“A inércia do Ministério Público, mesmo após sua intimação, cria um impasse processual. […] O órgão a quem a lei confere a legitimidade para executar tal sanção demonstra um aparente desinteresse no prosseguimento do feito, deixando de requerer as medidas executivas cabíveis para a satisfação do débito.”
Fundamentação jurídica e gestão processual
A decisão sustenta que a manutenção de um processo sem andamento efetivo atenta contra o princípio constitucional da razoável duração do processo e sobrecarrega a máquina judiciária. O magistrado aplicou, por analogia, o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, que trata da suspensão da execução.
Para o Juízo, a ausência de manifestação do exequente equivale à inexistência momentânea de meios para o prosseguimento da cobrança. O juiz reiterou que o papel do Judiciário é evitar atos meramente protelatórios:
“A suspensão do processo é a medida que se impõe para a adequada gestão processual, evitando a prática de atos meramente protelatórios por parte do Juízo e aguardando a devida provocação do titular do direito de ação.”
Prazos e arquivamento provisório
Com a determinação, o feito ficará suspenso por um ano, período no qual também fica suspensa a prescrição intercorrente. Caso o Ministério Público Eleitoral não se manifeste após esse intervalo, os autos serão arquivados provisoriamente de forma automática.
A decisão ressalva que o processo poderá ser reativado a qualquer momento, desde que o MPE apresente uma petição indicando as medidas concretas que pretende adotar para o prosseguimento da execução. O Ministério Público Eleitoral deverá ser intimado pessoalmente da decisão proferida em Caruaru, na quinta-feira (30).


