Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Felipe Carreras por propaganda com imagens de Tuparetama

Decisão do TRE-PE revoga liminar e liberta exibição de vídeo sobre atuação parlamentar do deputado

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão proferida pelo desembargador eleitoral relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, julgou improcedente a Representação Especial nº 0601982-12.2026.6.17.0000. A informação foi extraída do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado nesta terça-feira (27). O processo trata de acusação formulada pelo deputado estadual Izaías Régis contra o deputado federal Felipe Carreras por suposta prática de condutas vedadas aos agentes públicos na divulgação de propaganda eleitoral com imagens gravadas no município de Tuparetama.

Ações e alegações das partes no processo

O autor da representação, Izaías Régis, ajuizou a ação com pedido de tutela provisória de urgência apontando a ocorrência de infrações ao artigo 73, incisos I e IV, da Lei nº 9.504/1997. Conforme a petição inicial, o representado publicou vídeo no seu perfil na rede social Instagram (@felipecarreras) promovendo realizações de sua trajetória política em Tuparetama. A publicação continha a imagem de um trator identificado com adesivo “EQUIPAMENTO DOADO – CODEVASF”, além de um banner oficial da Prefeitura Municipal de Tuparetama com o brasão do município.

A defesa de Felipe Carreras sustentou que a propaganda possui caráter retrospectivo e utilizou registros audiovisuais gravados antes do período eleitoral. Argumentou-se que a gravação ao lado do trator ocorreu em 24 de janeiro de 2026, mais de sete meses antes da veiculação do vídeo, durante visita do parlamentar ao município para acompanhar obras. Argumentou ainda que o brasão municipal apareceu de forma incidental no muro de um espaço público retratado.

Análise jurídica e decisão do relator

Ao analisar o mérito, o relator destacou que as provas apresentadas pela defesa comprovaram a anterioridade dos registros, descartando a disponibilização contemporânea ou privilegiada de bens públicos para a produção do vídeo de campanha. Sobre o brasão de Tuparetama, o magistrado observou que o símbolo figurava originalmente no cenário filmado, sem uso autônomo na peça publicitária.

Com o entendimento de que não foram configuradas as condutas vedadas descritas na legislação eleitoral, o juízo determinou a revogação da tutela provisória que havia ordenado a remoção do conteúdo das redes sociais.

Resumo dos dados do processo:

CampoInformação Oficial
ProcessoRepresentação Especial nº 0601982-12.2026.6.17.0000
ÓrgãoTribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
RelatorDesembargador Eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
RepresentanteIzaías Régis Neto
RepresentadoFelipe Augusto Lyra Carreras
Data da Publicação no DJeterça-feira (27)
DecisãoImprocedência dos pedidos e revogação da liminar

Foto: Divulgação

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