Promotoria aponta desclassificação indevida de empresa com menor preço, suspeita de irregularidade em segunda colocada e falhas no cronograma do certame
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Amaraji (com atribuição sobre o município de Primavera), converteu a Notícia de Fato nº 01635.000.326/2026 em Procedimento Administrativo para acompanhar a regularidade jurídica do Pregão Eletrônico nº 009/2026 (Processo Licitatório nº 012/2026). O certame é conduzido pela Secretaria Municipal de Educação de Primavera e tem como objetivo a contratação de serviços para a conservação de escolas municipais. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Pernambuco, publicado na nesta segunda-feira (26).
Entenda as irregularidades investigadas no pregão
A apuração teve início a partir de uma manifestação encaminhada pela Ouvidoria Geral de Justiça do MPPE (Audívia nº 5451865). A investigação e a auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada no Processo TC nº 26101223-0, apontaram as seguintes inconsistências na condução da licitação:
- Desclassificação sumária por erro formal: A empresa Outlet Home Office Palmares Ltda., que apresentou os menores lances na disputa, foi desclassificada devido a um equívoco formal na inserção de um arquivo eletrônico no momento do cadastro inicial. O MPPE e o TCE-PE avaliaram que a falha poderia ser corrigida por meio do formalismo moderado e do dever de saneamento documental previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
- Empresa impedida de contratar: A documentação da segunda colocada no certame, A C de Arruda Comércio, indicou o registro de penalidade de impedimento de contratar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/Portal da Transparência).
- Falhas no fluxo da sessão: Foram constatadas divergências de cronograma durante a condução da sessão eletrônica, o que comprometeu a transparência e a igualdade entre os participantes.
O Município de Primavera informou preliminarmente que o certame ainda não havia sido homologado e assumiu o compromisso formal de sobrestar os atos até a manifestação dos órgãos fiscalizadores.
MPPE dá prazo de 10 dias para prefeitura tomar providências
Na Recomendação nº 01635.000.326/2026, assinada pelo promotor de Justiça Roosevelt Oliveira de Melo Neto, o Ministério Público recomendou à secretária municipal de Educação e ao prefeito de Primavera que adotem, motivadamente, uma de duas alternativas:
| Opção | Ação Recomendada | Medidas Detalhadas |
|---|---|---|
| Opção 1 | Retorno de fase e saneamento procedimental | – Retorno do certame à fase de julgamento e habilitação. – Concessão de prazo para a empresa Outlet Home Office Palmares Ltda. enviar a proposta comercial readequada. – Verificação formal da vigência do impedimento da empresa A C de Arruda Comércio no CEIS. – Reabertura da sessão pública no sistema LicitaPrimavera com aviso prévio mínimo de 24 horas. |
| Opção 2 | Anulação ou revogação do certame | – Anulação ou revogação integral do Pregão Eletrônico nº 009/2026 devido às inconsistências. – Abertura imediata de nova licitação, sem os vícios formais, para garantir a competitividade e o atendimento às escolas municipais. |
O MPPE fixou o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da ciência do documento, para que os gestores de Primavera informem expressamente à Promotoria sobre o acatamento das medidas, declinando a opção escolhida e enviando cópia do ato administrativo.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 01635.000.326/2026
- Órgão: Promotoria de Justiça de Amaraji (com jurisdição em Primavera/PE)
- Data das publicações: Quinta-feira (22) e sexta-feira (23) (DJe-MPPE)
Foto: Google Street View


