Justiça Eleitoral reconhece dupla inscrição legítima de irmãos gêmeos e afasta suspeita de fraude

Juiz da 75ª Zona Eleitoral de Salgueiro regulariza cadastro após coincidência biográfica em sistema do TSE

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A 75ª Zona Eleitoral de Salgueiro (PE) concluiu que a coincidência de dados entre duas inscrições eleitorais envolvendo irmãos gêmeos não configura fraude e determinou a regularização dos dois títulos, afastando a anotação de duplicidade.

O caso foi analisado no processo de Duplicidade/Pluralidade de Inscrições nº 0600005-51.2026.6.17.0075, originado a partir de batimento automático do sistema ELO (coincidência nº 1DBR2602968645), que vinculou:

  • a inscrição nº 338284640183, da 426ª Zona Eleitoral de São Paulo (Diadema/SP), em nome de Betimar Francisco de Souza Santos;
  • e a inscrição nº 300777120141, da 75ª Zona Eleitoral de Pernambuco, em nome de ErisMar Francisco de Souza Santos.

Sistema apontou coincidência total de dados biográficos

De acordo com a sentença, a unidade cartorária informou que o cruzamento de dados foi acionado pela “absoluta identidade” dos principais elementos biográficos dos dois eleitores, como:

  • data de nascimento;
  • nomes dos genitores;
  • município de nascimento;
  • e sexo.

Ao mesmo tempo, o cartório verificou que:

  • os nomes civis eram diferentes (Betimar e Erismar);
  • os históricos eleitorais eram independentes;
  • e cada eleitor residia em estado diverso (São Paulo e Pernambuco).

Constou ainda dos autos que o próprio sistema ELO já trazia, no cadastro de Betimar Francisco de Souza Santos, uma anotação de ASE nº 256 com a indicação “GÊMEO”, ativa desde o alistamento em 2003.

Confirmação por telefone e reconhecimento da gemelaridade

A serventia registrou contato telefônico com ErisMar Francisco de Souza Santos, eleitor da 75ª Zona, que confirmou ter irmão gêmeo residente em São Paulo, com nome exatamente correspondente ao cadastro envolvido na coincidência.

Com base nessas informações, o cartório concluiu que se tratava de irmãos gêmeos com inscrições distintas e legítimas e opinou pela liberação da inscrição de Erismar perante aquele juízo.

Sentença: coincidência é “natural e inevitável” entre gêmeos

Na decisão, o juiz eleitoral José Gonçalves de Alencar afirmou que a situação de duplicidade foi “inteiramente explicada pela condição de gemelaridade” e que a identidade de dados biográficos é “consequência natural e inevitável do vínculo de gemelaridade, e não indício de duplicidade fraudulenta”.

O magistrado ressaltou que outros elementos cadastrais divergem de forma significativa, como:

  • nomes civis distintos;
  • números de CPF inteiramente diferentes;
  • graus de instrução diversos;
  • históricos eleitorais independentes;
  • e endereços de residência completamente distintos.

Diante desse conjunto, concluiu que as duas inscrições “coexistiam de forma legítima, inexistindo qualquer irregularidade no Cadastro Eleitoral” e afastou a existência de indícios de ilícito penal, “dada a evidente natureza biológica da coincidência de dados”.

Determinação final: manutenção de ambos os títulos

Ao final, a sentença decidiu:

  • afastar a coincidência apontada pelo sistema;
  • determinar a regularização da inscrição nº 300777120141, de ErisMar Francisco de Souza Santos, na 75ª Zona Eleitoral de Pernambuco;
  • e manter a inscrição nº 338284640183, de Betimar Francisco de Souza Santos, na 426ª Zona Eleitoral de São Paulo.

O juiz registrou que se tratam de “pessoas distintas com cadastros eleitorais independentes e regulares”. Após o trânsito em julgado, foram determinadas a publicação, certidões de praxe e arquivamento dos autos.

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