TJPE propõe incluir Ouvidoria-Geral da Justiça no Comitê Gestor de Proteção de Dados

Projeto de Resolução prevê assento para coordenação de LGPD da Ouvidoria no CGPD do Tribunal

Foto gerada por IA

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) colocou em consulta interna o Projeto de Resolução nº 05/2026 – OE, que altera a Resolução nº 454/2021 para incluir a Ouvidoria-Geral da Justiça na composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD).

O conteúdo foi formalizado pelo Ato nº 644, de 25 de março de 2026, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de março de 2026.

Pelo ato, fica aberto prazo de 5 dias corridos para apresentação de emendas, nos termos do Regimento Interno. Encerrado o prazo, com ou sem sugestões, o projeto será encaminhado à Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno (COJURI) para emissão de parecer em igual prazo.

Inclusão formal da Ouvidoria no Comitê de Dados

O projeto, de iniciativa do Órgão Especial do TJPE, altera o art. 34 da Resolução nº 454/2021 para acrescentar, entre os integrantes do CGPD, o seguinte inciso:

“XI – Coordenador(a) das Questões Relativas à Lei Geral de Proteção de Dados da Ouvidoria-Geral da Justiça.”

Com isso, o(a) coordenador(a) da área de LGPD da Ouvidoria passará a compor o colegiado responsável pela gestão da política de proteção de dados pessoais no âmbito do Tribunal.

Fundamentação: Resolução do CNJ e papel da Ouvidoria na LGPD

O texto do projeto menciona como fundamentos:

  • a Resolução nº 432 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece atribuições no tratamento de demandas relativas à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), incluindo o encaminhamento dessas demandas ao Encarregado de Dados;
  • a própria Resolução nº 454/2021 do TJPE, que já atribui à Ouvidoria-Geral da Justiça papel relevante na política de proteção de dados pessoais;
  • a previsão de que compete à Ouvidoria padronizar os modelos de comunicação a serem usados pelo Encarregado no atendimento a solicitações ou dúvidas de titulares de dados;
  • e a criação, no âmbito da Ouvidoria, da Coordenadoria das Questões Relativas à LGPD, estrutura específica para o tema.

Justificativa: alinhamento entre fluxo de atendimento e composição do Comitê

Na justificativa, o Tribunal destaca que a proposta visa incluir formalmente o(a) Coordenador(a) de LGPD da Ouvidoria no CGPD, adequando a composição do Comitê às atribuições já previstas na Resolução nº 454/2021.

O texto transcreve dispositivos que colocam a Ouvidoria no centro do atendimento aos titulares de dados:

  • Art. 20: determina a elaboração, com participação da Ouvidoria, do fluxo de atendimento aos direitos dos titulares, desde o recebimento da demanda até a resposta;
  • Art. 21: prevê que o atendimento será prestado eletronicamente pelos canais da Ouvidoria;
  • Art. 22: admite também atendimento presencial na unidade da Ouvidoria.

O art. 29 da mesma resolução atribui à Ouvidoria a responsabilidade pela padronização dos modelos de comunicação utilizados no atendimento a solicitações e dúvidas dos titulares.

Segundo o projeto, essas previsões demonstram que a atuação da Ouvidoria “se insere diretamente no fluxo de atendimento e na concretização dos direitos assegurados pela LGPD”. A inclusão de seu representante no CGPD buscaria:

  • alinhar a composição do Comitê à estrutura funcional já delineada;
  • garantir maior coerência sistêmica;
  • e aumentar a eficiência da política de proteção de dados pessoais no âmbito do TJPE.

A resolução proposta entrará em vigor na data de sua publicação, após tramitação interna, análise da COJURI e deliberação do Órgão Especial.

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