Decisão da 18ª Vara Federal de Pernambuco garante homologação definitiva e põe fim a entraves burocráticos em diplomas e registro de casamento

O Juízo da 18ª Vara Federal de Pernambuco, em Serra Talhada, julgou procedente o pedido de uma médica veterinária nascida em Cochabamba, na Bolívia, filha de pais brasileiros, para homologar sua opção pela nacionalidade brasileira. A decisão judicial declara a requerente oficialmente como brasileira nata, garantindo-lhe o direito de registrar a condição definitiva e emitir todos os documentos civis. O caso demandou análise técnica em matéria de direito internacional e constitucional para solucionar impasses administrativos acumulados desde a maioridade da autora.
Histórico da requerente e barreiras administrativas
A autora da ação nasceu na Bolívia no ano de 1997. Seus pais, ambos brasileiros natos, retornaram ao Brasil de forma definitiva ainda no mesmo ano do nascimento da filha. Aos 13 anos de idade, a interessada realizou a transcrição de sua certidão de nascimento estrangeira em um cartório brasileiro, mas a ausência de homologação formal da opção de nacionalidade gerou problemas na vida adulta:
- Impasses acadêmicos: Ao se graduar em Medicina Veterinária, a instituição de ensino superior gerou questionamentos sobre qual nacionalidade deveria constar no diploma. Na pós-graduação, a emissão do certificado foi retida devido à indefinição jurídica do status nacional.
- Registro civil: A requerente enfrentou burocracia e insegurança jurídica ao contrair matrimônio, ocasião em que sua nacionalidade acabou sendo registrada como boliviana pelos órgãos responsáveis.
Fundamentação jurídica e efeitos da decisão
Diante da urgência do caso, a defesa, coordenada pelo advogado Renan Walisson de Andrade, apresentou documentação comprobatória de filiação e de residência em território nacional. A fundamentação baseou-se no artigo 12, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal, em conformidade com a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).
A opção pela nacionalidade configura-se como um ato de jurisdição voluntária com caráter meramente declaratório e eficácia ex tunc. Na prática, isso significa que os efeitos da condição de brasileiro nato retroagem à data de nascimento da interessada, eliminando qualquer suspensão de direitos anteriores.
Após a instrução regular do processo, a União Federal manifestou concordância com o pedido formulado. O magistrado responsável acolheu integralmente a tese defensiva e determinou a averbação da sentença no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. O documento funciona como título hábil direto para que a cidadã solicite a emissão de documentos como RG, título de eleitor e passaporte perante a Polícia Federal e demais órgãos emissores.


