Ministério Público arquiva inquérito após Câmara de Santa Maria da Boa Vista assinar acordo para realizar concurso público

Acordo encerra investigação sobre desproporção no quadro de pessoal, que possuía 90% dos trabalhadores ocupando cargos comissionados

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 01706.000.070/2020, instaurado para apurar irregularidades na composição do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria da Boa Vista. A decisão foi formalizada na segunda-feira (6) e publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta sexta-feira (10). As informações foram extraídas do referido documento oficial e indicam que a resolução do caso ocorreu de forma extrajudicial, após a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o promotor de Justiça Lício Paes Rodrigues Filho e o chefe do Poder Legislativo municipal.

A investigação, que teve origem no procedimento físico nº 002/2014 antes de ser migrada para o sistema eletrônico SIM, focou-se na desproporção entre servidores concursados e ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, além da falta de certames públicos pela Casa Legislativa.

Confissão de irregularidade e desproporção funcional

Durante a tramitação das diligências conduzidas pela promotoria local no município de Santa Maria da Boa Vista, a própria mesa diretora da Câmara Municipal, por meio do Ofício nº 116/2025, confirmou o cenário de desconformidade com as regras constitucionais.

A documentação enviada ao Ministério Público revelou que a força de trabalho da edilidade era constituída por apenas 6 servidores efetivos perante 57 cargos em comissão preenchidos. Esse arranjo representava que cerca de 90% do total de trabalhadores da instituição operavam sem vínculo definitivo por concurso. A Câmara também declarou, à época, que não possuía estudos ou previsões administrativas para realizar novos concursos públicos.

Compromissos firmados no termo de ajustamento

O promotor de Justiça Lício Paes Rodrigues Filho ressaltou na fundamentação que a configuração fática violava os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de contrariar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.010).

Para evitar o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP), o presidente da Câmara Municipal, Anderson Harlem Alves Gonçalves Santos, assinou o acordo definitivo comprometendo-se a adotar as seguintes medidas estruturais:

  • Redução de comissionados: Diminuir o total de cargos em comissão de 57 para o teto máximo de 47 vagas, restritas às funções de assessoramento parlamentar, chefia ou direção.
  • Criação de vagas efetivas: Criar e prover, obrigatoriamente, o mínimo de 23 cargos efetivos por meio de concurso público.
  • Envio de projeto legislativo: Protocolar o Projeto de Lei voltado à reestruturação administrativa do órgão em até 60 dias.
  • Exonerações: Desligar os servidores comissionados excedentes dentro do prazo estipulado logo após a posse dos candidatos aprovados no certame.

Determinações e fiscalização autônoma

Ao julgar exaurido o objeto de investigação extrajudicial e resolvida a demanda, a Promotoria de Justiça determinou o encaminhamento dos autos para os seguintes procedimentos de controle:

AçãoDestinatário / ÓrgãoPrazo / Finalidade
Envio para reexameConselho Superior do Ministério Público (CSMP)Prazo máximo de 3 dias para revisão e homologação.
Notificação formalPresidente da Câmara MunicipalCientificação oficial sobre a promoção de arquivamento.
Registro estatísticoCentro de Apoio Operacional (CAOP)Envio de cópia eletrônica do TAC firmado para inserção de dados.
Abertura de procedimentoPromotoria de Justiça LocalInstauração imediata de Procedimento Administrativo autônomo para fiscalizar o cumprimento das etapas.

Com o arquivamento deste inquérito, as etapas fixadas no Termo de Ajustamento de Conduta passarão a ser monitoradas passo a passo pela promotoria em um auto próprio para garantir a efetividade do concurso público planejado.

Dados do procedimento:

  • Número: Inquérito Civil nº 01706.000.070/2020 (Origem: IC nº 002/2014)
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista/PE
  • Data da portaria: segunda-feira, 6 de julho de 2026 (Publicado no DJe-MPPE em 10/07/2026)

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