Acordo encerra investigação sobre desproporção no quadro de pessoal, que possuía 90% dos trabalhadores ocupando cargos comissionados
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 01706.000.070/2020, instaurado para apurar irregularidades na composição do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria da Boa Vista. A decisão foi formalizada na segunda-feira (6) e publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta sexta-feira (10). As informações foram extraídas do referido documento oficial e indicam que a resolução do caso ocorreu de forma extrajudicial, após a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o promotor de Justiça Lício Paes Rodrigues Filho e o chefe do Poder Legislativo municipal.
A investigação, que teve origem no procedimento físico nº 002/2014 antes de ser migrada para o sistema eletrônico SIM, focou-se na desproporção entre servidores concursados e ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, além da falta de certames públicos pela Casa Legislativa.
Confissão de irregularidade e desproporção funcional
Durante a tramitação das diligências conduzidas pela promotoria local no município de Santa Maria da Boa Vista, a própria mesa diretora da Câmara Municipal, por meio do Ofício nº 116/2025, confirmou o cenário de desconformidade com as regras constitucionais.
A documentação enviada ao Ministério Público revelou que a força de trabalho da edilidade era constituída por apenas 6 servidores efetivos perante 57 cargos em comissão preenchidos. Esse arranjo representava que cerca de 90% do total de trabalhadores da instituição operavam sem vínculo definitivo por concurso. A Câmara também declarou, à época, que não possuía estudos ou previsões administrativas para realizar novos concursos públicos.
Compromissos firmados no termo de ajustamento
O promotor de Justiça Lício Paes Rodrigues Filho ressaltou na fundamentação que a configuração fática violava os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de contrariar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.010).
Para evitar o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP), o presidente da Câmara Municipal, Anderson Harlem Alves Gonçalves Santos, assinou o acordo definitivo comprometendo-se a adotar as seguintes medidas estruturais:
- Redução de comissionados: Diminuir o total de cargos em comissão de 57 para o teto máximo de 47 vagas, restritas às funções de assessoramento parlamentar, chefia ou direção.
- Criação de vagas efetivas: Criar e prover, obrigatoriamente, o mínimo de 23 cargos efetivos por meio de concurso público.
- Envio de projeto legislativo: Protocolar o Projeto de Lei voltado à reestruturação administrativa do órgão em até 60 dias.
- Exonerações: Desligar os servidores comissionados excedentes dentro do prazo estipulado logo após a posse dos candidatos aprovados no certame.
Determinações e fiscalização autônoma
Ao julgar exaurido o objeto de investigação extrajudicial e resolvida a demanda, a Promotoria de Justiça determinou o encaminhamento dos autos para os seguintes procedimentos de controle:
| Ação | Destinatário / Órgão | Prazo / Finalidade |
| Envio para reexame | Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) | Prazo máximo de 3 dias para revisão e homologação. |
| Notificação formal | Presidente da Câmara Municipal | Cientificação oficial sobre a promoção de arquivamento. |
| Registro estatístico | Centro de Apoio Operacional (CAOP) | Envio de cópia eletrônica do TAC firmado para inserção de dados. |
| Abertura de procedimento | Promotoria de Justiça Local | Instauração imediata de Procedimento Administrativo autônomo para fiscalizar o cumprimento das etapas. |
Com o arquivamento deste inquérito, as etapas fixadas no Termo de Ajustamento de Conduta passarão a ser monitoradas passo a passo pela promotoria em um auto próprio para garantir a efetividade do concurso público planejado.
Dados do procedimento:
- Número: Inquérito Civil nº 01706.000.070/2020 (Origem: IC nº 002/2014)
- Órgão: Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista/PE
- Data da portaria: segunda-feira, 6 de julho de 2026 (Publicado no DJe-MPPE em 10/07/2026)


