Ministério Público atua para garantir reinserção escolar e tratamento de saúde mental a adolescente em Arcoverde

Procedimento administrativo é instaurado após constatação de evasão escolar motivada por bullying e necessidade de acompanhamento pelo CAPSi

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, instaurou um Procedimento Administrativo de interesses individuais indisponíveis para acompanhar e proteger um adolescente de 13 anos em situação de risco e vulnerabilidade. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta segunda-feira (20). A portaria de instauração nº 02289.000.118/2026 foi assinada eletronicamente na quarta-feira (15) pelo promotor de Justiça Vinícius Henrique Campos da Costa, que responde atualmente em exercício cumulativo pela unidade ministerial.

A intervenção da Promotoria de Justiça decorre do recebimento da Notícia de Fato SIM nº 02289.000.118/2026, originada a partir de um relatório técnico encaminhado pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi). Conforme o documento oficial, a conversão para a classe de procedimento administrativo ocorreu devido ao esgotamento do prazo legal da Notícia de Fato sem que a demanda protetiva fosse completamente equacionada.

Diagnóstico de vulnerabilidade e evasão escolar

Os relatórios integrados aos autos do Ministério Público detalham o cenário de vulnerabilidade que motivou a abertura do procedimento em favor do adolescente, em respeito às normas protetivas:

  • Abandono escolar: O jovem evadiu-se da instituição de ensino em razão da prática de violência psicológica (bullying).
  • Instabilidade psicossocial: Apresenta histórico de fragilidade de saúde mental com necessidade de acompanhamento regular.
  • Demanda assistencial: Aguarda a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Diligências iniciais e requisição de relatórios técnicos

Diante da necessidade de assegurar a integridade do menor de idade, o promotor de Justiça determinou a execução de uma série de medidas e notificações oficiais a órgãos da administração pública municipal de Arcoverde:

  • Conselho Tutelar e Secretaria de Educação: O Ministério Público ordenou a expedição de ofícios para verificar a matrícula do jovem. Em caso de ausência nas salas de aula, as pastas devem adotar providências imediatas e articuladas para garantir a reinserção do aluno em ambiente seguro e livre de violência, com o suporte pedagógico adequado, no prazo de 15 dias.
  • CAPSi de Arcoverde: Requisição para que o centro de saúde informe, no prazo de 20 dias, o atual quadro de saúde mental do paciente, esclarecendo se o risco de autoextermínio noticiado no início do caso foi mitigado e se há adesão regular ao tratamento psiquiátrico.
  • Acompanhamento de benefício: Envio de ofício aos órgãos competentes para obter informações sobre o andamento e o status do requerimento do BPC/LOAS.

O procedimento administrativo terá um prazo inicial de acompanhamento de um ano para a conclusão dos trabalhos, cabendo prorrogações por igual período caso persista a necessidade de novas diligências oficiais. Cópias da portaria inaugural foram encaminhadas ao Centro de Apoio Operacional (CAO) da área e ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02289.000.118/2026 (Notícia de Fato SIM nº 02289.000.118/2026)
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde/PE
  • Data da portaria: 15 de julho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do MPPE em segunda-feira, 20 de julho de 2026)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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