Investigação baseada em relato do Disque 100 busca garantir proteção a morador vítima de ameaças e fiscalizar atuação de órgãos municipais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, instaurou o Procedimento Administrativo nº 01884.001.809/2025 para investigar uma denúncia de violações de direitos motivadas por homofobia e intolerância religiosa. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho na segunda-feira (20), formaliza o acompanhamento do caso após o esgotamento do prazo de uma Notícia de Fato anterior, visando a tutela de direitos individuais indisponíveis. As informações foram extraídas da Portaria de Instauração publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta segunda-feira (4).
Origem da denúncia e situação da vítima
O caso chegou ao conhecimento das autoridades por meio de uma denúncia registrada no Disque 100 (Protocolo nº 4051475). Segundo o texto da portaria, a vítima relatou sofrer perturbações diárias em sua residência e ameaças.
A motivação dos ataques estaria ligada ao preconceito contra a orientação sexual da vítima e à intolerância religiosa. O Ministério Público considera que os relatos indicam graves violações à integridade psíquica, ao direito à igualdade e à liberdade de crença, configurando uma situação de vulnerabilidade que exige a intervenção da rede de proteção social.
Fiscalização das políticas públicas e órgãos municipais
Além de apurar a veracidade dos fatos, o procedimento tem como objetivo verificar a eficácia do suporte oferecido pela estrutura administrativa de Caruaru. O Promotor de Justiça destacou a necessidade de checar se o Núcleo Luiz Gama e a Gerência de Proteção Social Básica estão prestando o atendimento adequado.
De acordo com o documento, já foram requisitados relatórios circunstanciados a esses órgãos, e a nova portaria determina que se aguarde o envio das respostas. O MPPE busca assegurar que as políticas públicas de proteção à população LGBTQIA+ e de combate ao preconceito religioso estejam sendo efetivamente aplicadas no caso concreto.
Fundamentação jurídica e próximas diligências
A conversão para Procedimento Administrativo fundamenta-se na Resolução nº 174 do Conselho Nacional do Ministério Público e na Resolução CSMP 003/2019. O promotor ressaltou que a medida é necessária para dar continuidade às investigações e realizar diligências imprescindíveis que o formato jurídico anterior já não comportava por questões de prazo.
“O procedimento administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto, aplicando-se, no que couber, o princípio da publicidade dos atos”, cita o texto oficial.
As providências imediatas incluem o encaminhamento de ofícios pendentes e a comunicação da portaria ao CAOP Cidadania e à Subprocuradoria-Geral de Justiça para publicação oficial. Após o cumprimento dos prazos estabelecidos para as respostas dos órgãos municipais, os autos retornarão para análise do promotor de justiça.


