Procedimento administrativo apura omissão no fornecimento de dados públicos e desobediência a ordem judicial proferida em mandado de segurança
Trata-se da instauração do Procedimento Administrativo nº 02332.000.160/2025, de acompanhamento de instituições, assinado pelo Promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto, da 1st Promotoria de Justiça de Escada/PE, com atribuição na defesa do Patrimônio Público. O objetivo da medida é investigar e fiscalizar a atuação do Município de Escada/PE quanto ao cumprimento das normas de transparência pública, em razão de omissões no fornecimento de informações públicas solicitadas por particulares e do suposto descumprimento de uma decisão judicial. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicado nesta quinta-feira (2).
A apuração teve início a partir da Notícia de Fato nº 02332.000.160/2025, instaurada para verificar a persistência de conduta omissiva por parte da Administração Municipal, mesmo após ter ciência inequívoca da determinação da Justiça.
Desobediência judicial e falha estrutural na transparência
O ponto central da investigação desenvolvida pelo Ministério Público foca na resistência do poder executivo local em dar publicidade aos atos administrativos. Os principais elementos identificados na portaria do MPPE são:
- Mandado de segurança: Existe uma decisão judicial que ordenou expressamente ao município o fornecimento das informações requisitadas, contudo, o comando não está sendo cumprido.
- Deficiência na transparência ativa: A prefeitura alegou que os dados estariam disponíveis em outros meios digitais, porém a promotoria constatou que a afirmação não se confirmou, o que indica uma provável deficiência estrutural nos mecanismos oficiais de controle social.
- Potencial improbidade: O texto ministerial destaca que a recusa injustificada na prestação de dados compromete o direito coletivo de acesso à informação e pode caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando os gestores às sanções da lei.
Providências e prazos determinados
O Promotor de Justiça determinou a adoção de diligências imediatas para a instrução e a tramitação regular do procedimento extrajudicial:
| Ação | Descrição | Destinatário | Prazo |
| Notificação Oficial | Esclarecer as razões do atraso, comprovar o cumprimento da ordem judicial do Mandado de Segurança nº 0002359-22.2023.8.17.2570 e listar as medidas de transparência adotadas. | Prefeito(a) e Procuradoria Geral do Município de Escada/PE. | 30 dias. |
| Comunicação Interna | Envio de cópia integral da portaria para acompanhamento estatístico e fiscalização correcional. | CAOP do Patrimônio Público, Secretaria Geral, Conselho Superior e Corregedoria Geral do MPPE. | Imediato. |
| Ciência das Partes | Registro no sistema informatizado extrajudicial (SIM) e notificação formal do autor da denúncia. | Secretaria do Gabinete e Parte Noticiante. | Imediato. |
De acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e regulamentos internos, após o decurso do prazo estipulado para a defesa do município, a secretaria do cartório certificará as respostas e os autos retornarão conclusos para novas deliberações do gabinete ministerial.
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02332.000.160/2025
- Órgão: 1ª Promotoria de Justiça de Escada/PE (Patrimônio Público)
- Data da portaria: 24 de março de 2026 (Diário Oficial do MPPE de 02/07/2026)


