MPPB instaura inquérito sobre diferença salarial de chefes de gabinete na Câmara de Santa Rita

Investigação apura se disparidade de vencimentos para mesmo cargo configura improbidade. Em Conde, arquivamentos mostram casos resolvidos, como bueiro fechado e queimadas punidas.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um inquérito civil para investigar uma disparidade salarial encontrada na Câmara Municipal de Santa Rita. A Promotoria de Justiça local quer apurar a legalidade das diferenças de vencimento entre os chefes de gabinete dos vereadores, constatadas em levantamento do sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A investigação também verificará a existência de controle efetivo da jornada de trabalho desses servidores, na suspeita de que a prática possa configurar ato de improbidade administrativa.

O caso foi um dos diversos procedimentos de fiscalização instaurados e publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPB desta quarta-feira (3). O documento, que traz a assinatura do procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans Coutinho, revela uma atuação ampla do órgão, que vai de irregularidades ambientais ao acompanhamento de políticas públicas para a infância.

Outras investigações em Câmaras Municipais

Além do caso de Santa Rita, outras Câmaras Municipais viraram alvo de investigação do MPPB:

  • Cajazeiras: Dois inquéritos civis foram abertos. Um para apurar a utilização de nomes de servidores que não possuem aptidão técnica para integrar a Comissão de Licitação da Casa. O outro investiga indícios de nepotismo cruzado no município.
  • Matinhas: Um inquérito apura o uso de precatórios do Fundeb para o pagamento de honorários advocatícios e a legalidade da contratação do escritório.
  • Mari: Um procedimento preparatório investiga supostas irregularidades em uma concorrência de R$ 635 mil para manutenção de prédios públicos, incluindo a alegação de que as obras teriam começado antes do fim da licitação.

Arquivamentos mostram soluções e limitações da lei

A edição do Diário também trouxe a homologação de diversos arquivamentos de investigações, muitos deles por terem alcançado seu objetivo prático. Em Conde, por exemplo, foram arquivados três casos:

  1. Um inquérito sobre falhas no Portal da Transparência (falta de dados sobre frota e combustível) porque as pendências foram regularizadas.
  2. Um inquérito sobre queimadas ilegais, pois o órgão ambiental municipal aplicou multas e autuações.
  3. Uma notícia de fato sobre um bueiro aberto, porque a concessionária de água e esgoto (ANE) instalou uma tampa, sanando o risco imediato, ainda que a responsabilidade pela drenagem pluvial seja da prefeitura.

Outro arquivamento ilustra os rigorosos requisitos da Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021). Em Guarabira, um inquérito que apurava suposto sobrepreço na locação de veículos pela Prefeitura de Sertãozinho foi arquivado porque, embora um laudo técnico inicial indicasse dano, análises posteriores identificaram um erro metodológico e, principalmente, não foi possível comprovar o dolo específico dos agentes públicos, elemento essencial para a configuração da improbidade na nova legislação.

Meio ambiente, infraestrutura e proteção à infância

Nas áreas de meio ambiente e urbanismo, a 43ª Promotoria de Justiça de João Pessoa instaurou um procedimento preparatório para investigar a supressão de vegetação, intervenção em APP e o soterramento de uma nascente do Rio Cuiá. Em Cabedelo, um procedimento administrativo foi aberto para fiscalizar as providências do município em relação a irregularidades construtivas no empreendimento “Atlantis Camboinha“.

A proteção de grupos vulneráveis também teve destaque, com a instauração de múltiplos procedimentos para acompanhar políticas estaduais para a infância – como os planos de combate à violência sexual e de erradicação do trabalho infantil – e para monitorar casos específicos de idosos e crianças em situação de risco em diversas comarcas.

Leia abaixo a íntegra do documento:

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