MPPE instaura procedimento para fiscalizar pagamento do piso salarial dos professores em Abreu e Lima

Promotoria apura denúncias de que contratados temporários da rede municipal não estão recebendo o piso nacional da categoria no exercício de 2026

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, instaurou o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas nº 02159.000.573/2026 para fiscalizar o efetivo pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério aos professores da rede pública do município de Abreu e Lima. O ato, fundamentado em portaria assinada no dia 6 de outubro de 2026 pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, atende a denúncia sobre a exclusão de profissionais contratados temporariamente do repasse dos valores atualizados para este ano. As informações foram extraídas do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

Denúncia de descumprimento e histórico no município

A investigação teve origem após o registro da manifestação Audívia nº 5141596 na Ouvidoria do MPPE, a qual indicou que a Prefeitura Municipal de Abreu e Lima não estaria pagando o piso atualizado de 2026 aos professores contratados por tempo determinado. A justificativa administrativa citada na denúncia aponta que a implementação do reajuste dependeria de assinatura do Chefe do Executivo Municipal.

No documento instaurador, o órgão ministerial destacou que o não pagamento do piso na cidade é uma pauta recorrente, citando que o cumprimento do valor salarial nos anos anteriores já é objeto de acompanhamento nos procedimentos nº 02159.000.077/2025 (relativo ao período de 2020 a 2023) e nº 02159.000.277/2025 (referente ao exercício de 2025).

Entendimento das Cortes de Justiça e do Tribunal de Contas

A portaria do MPPE fundamenta a fiscalização com base na legislação federal e em decisões dos tribunais superiores e de contas:

  • Valores vigentes: A Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, fixou o piso nacional do magistério para 2026 em R$ 5.130,63 mensais para jornada de 40 horas, com os valores proporcionais de R$ 3.847,97 para 30 horas e R$ 2.565,31 para 20 horas.
  • Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 4.167, pacificou que o piso se refere ao vencimento básico inicial da carreira, sendo vedado o uso de gratificações para atingir o valor. Além disso, no julgamento do Tema 1.308 de Repercussão Geral (ARE 1.487.739/PE), o STF fixou por unanimidade que o piso nacional se aplica a todos os docentes da educação básica, independentemente de o vínculo ser efetivo ou temporário.
  • Posição do TCE-PE: O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco possui entendimento consolidado (Processos nº 1721222-4, nº 22100639-4 e nº 22101013-0) de que o pagamento do piso a efetivos e temporários é inafastável, não podendo ser descumprido sob fundamentação de crise financeira, leis municipais contrárias ou limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  • Orientação interna: A Nota Técnica nº 01/2026 do CAO Educação do MPPE orienta a atuação das promotorias para garantir o pagamento do piso integral aos temporários.

Requisições e providências adotadas

Diante das apurações, a promotora de Justiça fixou o prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Abreu e Lima e a Secretaria Municipal de Educação encaminhem esclarecimentos e documentos:

DestinatárioSolicitação / Providência
Prefeitura e Secretaria de EducaçãoCópia da lei ou decreto de reajuste do piso em 2026; comprovação de incidência no vencimento básico; tabela salarial atualizada para verificação de não ocorrência de achatamento salarial; edital da seleção simplificada e relação de temporários com jornadas e salários; cópia de três fichas financeiras anonimizadas de efetivos e de três temporários; e extrato SIOPE/Siconfi provando aplicação mínima de 70% do FUNDEB na folha.
Alegação de incapacidade financeiraApresentação de cópia integral do pedido de complementação de recursos encaminhado à União com planilha demonstrando exaurimento de receitas.
CACS-FUNDEBEmissão de parecer sobre a regularidade do pagamento da folha com recursos do fundo no prazo de 15 dias.
Órgãos de apoio e publicaçãoNotificação ao CAO Educação, ao Conselho Superior do MPPE e remessa do ato para publicação no Diário Oficial.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02159.000.573/2026
  • Órgão: 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima / MPPE
  • Data da portaria: 6 de outubro de 2026 (terça-feira)

Foto: Google Street View

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