TJPE declara vacância e extinção de cartório de registro civil no município de Condado

Ato da Presidência determina a transferência integral do acervo documental para a Serventia Registral e Notarial local após falecimento de titular

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Francisco Bandeira de Mello, editou o Ato nº 1052/2026, que formaliza a reorganização das serventias extrajudiciais no município de Condado (PE). O documento oficial, assinado na segunda-feira (1º) e publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco nesta terça-feira (2), declara a vacância e a subsequente extinção do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais – Sede do Município, determinando a transferência imediata de todo o seu acervo de livros e registros para outra unidade extrajudicial da mesma localidade.

A medida administrativo-organizacional cumpre as diretrizes de reestruturação dos serviços notariais e de registro estabelecidas pela legislação estadual.

Aplicação da Lei Complementar nº 522/2023 e unificação

A extinção da unidade e a incorporação de suas funções decorrem da necessidade de dar efetividade aos regramentos da Lei Complementar Estadual nº 522, de 22 de dezembro de 2023, e da Ordem de Serviço nº 01/2024 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). Os principais fundamentos detalhados no ato da presidência envolvem:

  • Fato gerador: A vacância do Registro Civil das Pessoas Naturais (CNS nº 07.660-4) foi motivada pelo falecimento de sua delegatária e então titular, Rizete Almeida da Silva, ocorrido em 14 de maio de 2026.
  • Fusão de acervos: Com a extinção da unidade, o acervo documental completo foi transferido para a Serventia Registral e Notarial do município de Condado (CNS nº 07.763-6), com base no artigo 6º, inciso I, alínea “a”, da lei complementar de 2023.
  • Decisão administrativa: A providência atende ao julgamento proferido no processo SEI nº 00019938-06.2026.8.17.8017, que acolheu uma solicitação formalizada pela Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial.

A Presidência do TJPE enfatizou nos considerandos que a medida possui natureza declaratória e executória, sendo indispensável para garantir a estabilização cadastral, funcional e administrativa das serventias extrajudiciais alcançadas pela reorganização legal em Pernambuco.

Estrutura e vigência do ato normativo

A portaria editada pelo Poder Judiciário delimita as obrigações e os códigos de identificação das serventias envolvidas no processo de reestruturação do município:

Artigo do AtoDeterminação AdministrativaAlvo da MedidaIdentificação (CNS)
Artigo 1ºDeclaração formal de vacância por óbito da titular em 14/05/2026.Registro Civil das Pessoas Naturais – SedeCNS nº 07.660-4
Artigo 2ºDeclaração de extinção e transferência do acervo de livros.Serventia Registral e Notarial de CondadoCNS nº 07.763-6

O documento assinado pelo desembargador Francisco Bandeira de Mello entrou em vigor na data de sua publicação, cabendo à Secretaria Judiciária (SEJU) a realização dos procedimentos formais de atualização dos cadastros de serventias.

Dados do procedimento:

  • Número: Ato nº 1052, de 01 de junho de 2026 (Processo SEI nº 00019938-06.2026.8.17.8017)
  • Órgão: Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
  • Data da publicação: terça-feira (2) (Diário Oficial do TJPE)

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