Documento aponta que município tem 32 não conformidades graves na qualidade da água e carece de rede de coleta e tratamento de esgoto
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Amaraji, expediu a Recomendação nº 01635.000.027/2026 para que os chefes dos poderes Executivo e Legislativo do município formalizem a adesão à prestação regionalizada de serviços de água e esgoto. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Roosevelt Oliveira de Melo Neto em 3 de julho de 2026, foi extraído do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, publicado nesta segunda-feira (6). A iniciativa visa adequar a localidade às metas nacionais da Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), que exige 99% de cobertura de água potável e 90% de coleta e tratamento de esgoto até o fim de 2033.
De acordo com o procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas, uma fiscalização realizada pela Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE) identificou que o Município de Amaraji, que opera o sistema por meio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), não possui rede de coleta e tratamento de esgoto, além de apresentar deficiências severas na operação.
Diagnóstico técnico aponta 32 falhas graves no SAAE
O Relatório de Diagnóstico Técnico e Operacional elaborado pela ARPE mapeou 32 não conformidades de natureza grave nas unidades operacionais da autarquia municipal. Entre os problemas identificados pela fiscalização in loco, destacam-se:
- Ausência de licenças de operação e de outorgas para a captação de água;
- Inexistência de atividades laboratoriais para o controle da qualidade da água distribuída, violando as normas do Ministério da Saúde;
- Grave falta de segurança estrutural, incluindo passarelas sem guarda-corpo e quadros elétricos expostos.
O Ministério Público considerou que o Município de Amaraji não possui, de forma isolada, capacidade orçamentária, técnica ou econômico-financeira para solucionar as irregularidades estruturais e atingir as metas de universalização da lei federal.
Recursos previstos e tramitação de projeto de lei
A integração à modelagem regionalizada prevê o direito ao recebimento direto de verbas a título de outorga. Para Amaraji, o valor total estimado está fixado em R$ 4.457.629,08. A Promotoria alertou que a recusa de integração importará em prejuízo aos cofres públicos, caracterizando potencial renúncia de receita e prevaricação administrativa.
O Poder Executivo local já protocolou na Promotoria o Ofício nº 071/2026-GP acompanhado do Projeto de Lei nº 004/2026, que autoriza a unificação dos serviços à Microrregião RMR-Pajeú e a assinatura do Termo de Aquiescência.
Determinações aos poderes Executivo e Legislativo
Diante do cenário, a recomendação estabeleceu obrigações imediatas para os gestores públicos do município:
| Setor Responsável | Ação Determinada |
| Poder Executivo | Conferir máxima prioridade à aprovação do PL nº 004/2026 e formalizar o Termo de Aquiescência com a Microrregião RMR Pajeú após a sanção. |
| Poder Executivo | Instituir comissão técnica de transição com membros do Município, SAAE e ARPE, além de criar conta bancária segregada para os R$ 4,4 milhões da outorga. |
| Poder Executivo | Apresentar em 45 dias plano de aplicação orçamentária para o saneamento, mantendo direitos dos servidores e aplicando medidas emergenciais de segurança nas estações físicas. |
| Poder Legislativo | Promover a tramitação prioritária do projeto nas comissões e no plenário, viabilizando debates públicos para esclarecimento técnico. |
Dados do procedimento:
Número: Recomendação nº 01635.000.027/2026 (Procedimento nº 01635.000.027/2026)
Órgão: Promotoria de Justiça de Amaraji / MPPE
Data de expedição: 3 de julho de 2026 (Publicado no Diário Oficial em 06 de julho de 2026)
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


