MPPE firma acordo com atacadista após apreensão de mais de 500 quilos de queijo irregular no Recife

Termo de Ajustamento de Conduta estabelece regras de fiscalização sanitária e prevê multa diária em caso de descumprimento de normas de consumo

Foto ilustrativa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Consumidor), celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a pessoa jurídica Eliasafe Luis da Silva Ltda, de nome fantasia “E.L.S. Atacadista e Varejista”. O documento oficial, assinado na sexta-feira (29) e publicado no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta segunda-feira (1º), formalizou a regularização das atividades da empresa após uma fiscalização conjunta constatar a comercialização de produtos lácteos impróprios para o consumo humano no Recife (PE).

O procedimento foi instaurado sob a identificação REF. IC Nº 02053.002.089/2025 no âmbito da denominada Operação Caseus.

Fiscalização conjunta e inutilização de mercadorias

A apuração do Inquérito Civil teve como foco identificar a comercialização de produtos lácteos sem registro nos órgãos competentes ou contendo selos de inspeção sanitária falsificados das esferas municipal, estadual e federal (SIM, SIE e SIF). Os principais pontos destacados na fiscalização foram:

  • Descarte de produtos: Uma ação conjunta entre a 16ª Promotoria de Justiça, a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), a Vigilância Sanitária do Recife e a Polícia Militar de Pernambuco resultou na inutilização de 576,70 kg de mercadorias irregulares.
  • Tipos e marcas apreendidas: O montante descartado continha queijo muçarela, queijo coalho e queijo prato pertencentes às marcas Dulac, Moisés, Gerson Diniz e Soares.

O Ministério Público destacou nos considerandos que a venda de alimentos de origem animal sem procedência regular “afronta os direitos básicos do consumidor à saúde, segurança e adequada informação”.

Obrigações estruturais e comerciais pactuadas

Para dar continuidade às suas operações de forma regular, a empresa assumiu o compromisso de cumprir as seguintes obrigações na Cláusula Primeira do instrumento:

  • Controle de estoque: Não comercializar, expor à venda, armazenar, distribuir ou manter em depósito qualquer queijo ou produto derivado de leite que não possua registro sanitário válido e ativo perante o SIM, SIE ou SIF.
  • Exigência de fornecedores: Exigir previamente de todos os fornecedores as respectivas notas fiscais, documentos de origem e comprovação da regularidade sanitária dos produtos adquiridos, abstendo-se de negociar mercadorias clandestinas.
  • Verificação cadastral: Checar, antes da aquisição dos produtos, a regularidade cadastral dos fabricantes e distribuidores perante os sistemas oficiais.
  • Condições físicas: Manter os balcões frigoríficos, câmaras frias, áreas de armazenamento e demais dependências do estabelecimento em adequadas condições de higiene, conservação e refrigeração.

Aplicação de penalidades financeiras

O acordo fixou penalidades administrativas imediatas para o caso de descumprimento das cláusulas estipuladas pelas autoridades de defesa do consumidor. O texto cita textualmente:

“O descumprimento injustificado de qualquer das obrigações previstas neste instrumento sujeitará a COMPROMITENTE ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis […].”

O termo de ajustamento foi assinado na sede da Promotoria de Justiça pelo 16º promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, e pelo representante da empresa devedora, Eliasafe Luís da Silva.

Dados do procedimento:

  • Número: TAC nº REF. IC Nº 02053.002.089/2025
  • Órgão: 16ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Consumidor) – MPPE
  • Data do termo: 29 de maio de 2026 (Publicado no DJe-MPPE de 01/06/2026)

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