MPPE ingressa com ação de internação compulsória para tratar jovem dependente químico em surto e proteger família em Casinhas

Promotoria aciona Justiça para busca e avaliação médica com apoio policial após município relatar dificuldade de localização e relato de violência doméstica

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Administrativo para providenciar o tratamento de saúde de um jovem de 22 anos, usuário de drogas, e resguardar a integridade de seus familiares. A portaria foi publicada na sexta-feira (31) de julho de 2026. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco.

A apuração começou a partir do comparecimento da mãe do jovem à sede das Promotorias de Justiça de Surubim. Ela relatou que o filho é dependente químico, apresenta comportamento bastante agressivo e vive ameaçando os moradores da residência, localizada no Sítio Chatinha de Cima, na zona rural do município de Casinhas. De acordo com a genitora, o denunciado entra em surto decorrente do uso de substâncias entorpecentes, o que gera temor constante pela segurança dos demais familiares, incluindo dois irmãos menores de idade.

Dificuldades de localização e gravidade do quadro

No âmbito das atribuições da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim referente às Curadorias da Cidadania e da Saúde, o órgão ministerial solicitou esclarecimentos à rede municipal. As respostas fornecidas pelos órgãos do município de Casinhas informaram a dificuldade técnica de encontrar o cidadão no território para a aplicação das medidas terapêuticas necessárias.

Diante do esgotamento das vias administrativas e do quadro de risco, o promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva deliberou pela necessidade de intervenção judicial imediata para resguardar o direito à saúde do jovem e a segurança do núcleo familiar.

Determinações e medidas judiciais adotadas

A portaria estabeleceu o ajuizamento de medidas judiciais e o compartilhamento de informações com a esfera criminal:

  • Ação de Internação Compulsória: Determinação para o ajuizamento imediato da ação com pedido de tutela de urgência. A medida inclui o requerimento ao Juízo para expedição de Mandado de Constatação/Avaliação Compulsória (ou de busca e condução), para que a equipe médica do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), acompanhada de força policial, possa localizar, abordar e realizar a avaliação psiquiátrica e clínica em local seguro ou conduzir o paciente a uma unidade de saúde.
  • Encaminhamento criminal: Remessa de cópia integral dos autos à 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Surubim para ciência e adoção das providências cabíveis em relação aos supostos crimes de ameaça, dano e violência doméstica.
  • Comunicações oficiais: Envio de cópia do documento ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania e da Saúde, à Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Administrativos (SUBADM) para publicação no Diário Oficial, além de comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e à Corregedoria-Geral do MPPE.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02269.000.050/2025 (originado da Notícia de Fato nº 02269.000.050/2025)
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Surubim/PE
  • Data da portaria: 29 de janeiro de 2026 (publicada no Diário Oficial em 31 de julho de 2026)

Foto: Google Street View

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