MPPE instaura procedimento administrativo para proteger três crianças em situação de extrema vulnerabilidade em Araripina

Ação do Ministério Público busca regularizar guarda com familiares, apurar paradeiro de mãe desaparecida e investigar suposto abandono por parte do pai

O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Araripina, converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Administrativo para acompanhar e assegurar a proteção integral de três crianças em situação de risco na cidade de Araripina, no Sertão do Araripe. A medida visa garantir a regularização da guarda dos menores por familiares, a continuidade do acompanhamento psicossocial, a aplicação de medidas protetivas e a apuração criminal do desaparecimento da mãe e de possível abandono paterno. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco publicado nesta nesta-feira (31).

A intervenção ministerial teve início a partir do Ofício SASCF/CREAS nº 48/2026, que denunciou que as três crianças viviam com o genitor em condições precárias e insalubres, agravadas pelo histórico de uso abusivo de álcool por parte dele. Diante da ausência da mãe, que se encontra desaparecida, os menores foram acolhidos provisoriamente por membros da família extensa (tias materna e paterna).

Pendências institucionais e entraves no processo de guarda

O caso vinha sendo acompanhado desde a abertura de Notícia de Fato em 6 de fevereiro de 2026. Em despacho proferido em 10 de abril de 2026, o órgão ministerial havia ordenado uma série de diligências a diferentes órgãos públicos:

  • Defensoria Pública do Estado: Ajuizamento da Ação de Guarda em favor das tias.
  • Conselho Tutelar de Araripina: Aplicação de medidas de proteção adequadas.
  • CREAS de Araripina: Acompanhamento psicossocial do núcleo familiar e qualificação completa das tias acolhedoras.
  • Delegacia de Polícia da 200ª Circunscrição: Investigação sobre o desaparecimento da genitora e apuração de eventual crime de abandono.

Em 14 de maio de 2026, a Defensoria Pública informou que o ingresso da Ação de Guarda estava travado por falta da qualificação completa das tias guardiãs, dado que dependia de complementação pelo CREAS. Por sua vez, a Polícia Civil permaneceu em silêncio quanto às requisições enviadas.

Posteriormente, em 2 de julho de 2026, deram entrada no procedimento o Ofício nº 222/2026 do Conselho Tutelar e o Ofício nº 139/2026 do CREAS, acompanhado de relatório técnico, que aguardam análise formal do promotor de Justiça. Como o prazo limite da Notícia de Fato (30 dias, prorrogáveis por mais 90) foi ultrapassado sem a resolução completa da tutela individual das crianças, o MPPE determinou a conversão para Procedimento Administrativo.

Determinações e encaminhamentos do Ministério Público

O promotor de Justiça Fábio de Sousa Castro assinou a portaria e determinou o cumprimento das seguintes providências imediatas:

AçãoDescrição
Análise urgenteExame dos pareceres e relatórios técnicos do Conselho Tutelar e do CREAS juntados em 2 de julho de 2026, verificando a qualificação da tia paterna que acolheu uma das crianças.
Notificação à DefensoriaEnvio de informe à Defensoria Pública com concessão do prazo de 10 dias para atualização sobre o ajuizamento da Ação de Guarda Provisória e Definitiva.
Reiteração policialExpedição de cobrança (Ofício nº 02041.000.036/2026-0004) à 200ª Circunscrição Policial para que preste informações, em 10 dias, sobre o desaparecimento da genitora e possíveis crimes de abandono material, intelectual e de incapaz (arts. 133, 244 e 246 do Código Penal).
Comunicações oficiaisEnvio do documento ao CAOP Criança e Adolescente, ao Conselho Superior do MPPE (CSMP) e à Corregedoria Geral (CGMP).

Em respeito ao disposto no art. 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o procedimento corre sob sigilo para preservar a identidade, a imagem e os dados pessoais das crianças e de seus familiares envolvidos.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02041.000.036/2026 (origem: Notícia de Fato SIM nº 02041.000.036/2026)
  • Órgão: 2ª Promotoria de Justiça de Araripina/PE
  • Data da portaria: 20 de julho de 2026

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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