MPPE investiga possível “pejotização” de médicos e caos assistencial em São Bento do Una

Promotoria apura substituição de contratos temporários por PJ e estrutura do hospital municipal

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São Bento do Una, instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar políticas públicas de saúde no município e investigar a anunciada substituição de contratos temporários de médicos por contratação via pessoa jurídica (PJ/Cooperativa), além de denúncias de precariedade na assistência no Hospital Municipal Dr. José Antônio Siqueira Neto.

A iniciativa consta da portaria relativa ao Procedimento nº 01789.000.076/2026, assinada em 20 de março de 2026 pelo promotor de Justiça Marcio José da Silva Freitas, a partir de Notícia de Fato instaurada com base em ofício do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (SIMEPE).

Sindicato relata vínculos precários e risco de afastamento de médicos

Segundo a portaria, o SIMEPE informou que o Município de São Bento do Una pretende, a partir de abril de 2026, substituir contratos temporários pela contratação via pessoa jurídica (PJ/Cooperativa), sob pena de afastamento dos profissionais que não aderirem ao novo modelo.

O sindicato aponta que:

  • 27 médicos atuam hoje com vínculos precários sucessivamente renovados desde 2020,
  • sem realização de concurso público para provimento desses cargos.

Além da questão contratual, o documento registra denúncia de “caos assistencial” no Hospital Municipal, com:

  • escalas insuficientes para o volume de pacientes;
  • inexistência de sala vermelha estruturada;
  • e ausência de equipamentos de urgência.

O promotor destaca, na portaria, que sindicatos possuem ampla legitimidade para defender, em juízo, direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria, atuando como substitutos processuais, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal. Ao mesmo tempo, ressalta a necessidade de distinguir pretensões estritamente classistas daquelas que envolvem patrimônio público e direito difuso à saúde.

Possível afronta ao Tema 612 do STF

Na análise preliminar, o Ministério Público aponta que a iminente “pejotização” dos médicos indica potencial descumprimento do Tema 612 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata dos limites das contratações temporárias.

A portaria registra que a saúde hospitalar é serviço ordinário permanente, o que, em tese, não se compatibiliza com modelos que busquem contornar a exigência de concurso para funções estáveis.

Com base nos arts. 7º e 8º, II e IV, da Resolução CSMP nº 03/2019, o promotor converte a Notícia de Fato em Procedimento Administrativo, ampliando o escopo de acompanhamento e fiscalização.

Determinações: suspensão de novas PJs e pedidos de informação

Recomendação ao município

Entre as primeiras medidas, o MPPE determina:

  • notificar o Município de São Bento do Una com recomendação de imediata suspensão de novas contratações via pessoa jurídica para serviços médicos hospitalares,
  • até o desfecho do procedimento.

Esclarecimentos à Prefeitura e à Secretaria de Saúde

A portaria também determina o envio de ofício à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Saúde, para que, no prazo de cinco dias úteis, prestem esclarecimentos sobre:

  1. Fundamentação jurídica e processo administrativo da pretendida contratação de médicos via PJ/Cooperativa;
  2. Identificação completa da pessoa jurídica que intermediará as contratações (razão social, CNPJ, natureza jurídica);
  3. Relação completa do quadro de médicos, com nomes e forma de vínculo;
  4. Justificativa pormenorizada das razões factuais e jurídicas para a não realização de concurso público para cargos médicos até o momento, considerando que o Tema 612 do STF veda contratação temporária para serviços ordinários permanentes sob contingências normais da Administração;
  5. Data prevista para o próximo concurso (certame);
  6. Número de leitos (com especificação do Hospital Municipal Dr. José Antônio Siqueira Neto), total de atendimentos e transferências nos últimos três meses;
  7. Escalas médicas completas dos últimos três meses da unidade hospitalar.

Fiscalização do hospital por CREMEPE e Conselho de Saúde

CREMEPE: fiscalização de urgência

O Ministério Público também requisita atuação do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE), com prazo de 10 dias, para realização de fiscalização de urgência in loco no Hospital Dr. José Antônio Siqueira Neto.

O órgão deverá emitir relatório detalhado sobre:

  • dimensionamento da equipe médica em relação à demanda atendida;
  • condições da sala vermelha e existência de equipamentos de suporte à vida;
  • segurança do ato médico na unidade.

Conselho Municipal de Saúde: ata e fundamentação

À instância local de controle social, o Conselho Municipal de Saúde, o MPPE requisita, em prazo de cinco dias:

  • cópia da ata da reunião mencionada na denúncia, na qual teria sido aprovada a mudança do regime de contratação dos médicos;
  • incluindo a fundamentação jurídica que embasou a decisão.

Comunicação ao sindicato e instâncias internas do MP

A portaria determina ainda:

  • cientificar o SIMEPE, por correio eletrônico, sobre o impulsionamento do feito;
  • encaminhar cópia da portaria para publicação no Diário Oficial;
  • e comunicar a instauração ao Conselho Superior do Ministério Público.

O promotor encerra o ato com a ordem de que as medidas sejam cumpridas, sem registrar, neste momento, conclusões sobre as denúncias ou eventuais responsabilizações, que dependerão das respostas do município, dos resultados da fiscalização do CREMEPE e das informações do Conselho Municipal de Saúde.

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