Decisão administrativa reconhece interesse público e autoriza doação após pareceres técnico e jurídico

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de decisão da Diretoria Geral, autorizou a doação de um veículo ao Município de Afogados da Ingazeira para uso do Conselho Tutelar. A decisão consta no Processo SEI nº 00001444-05.2026.8.17.8017 e foi assinada pelo diretor-geral do TJPE, Marcel da Silva Lima.
O procedimento administrativo foi instaurado a partir de ofício do vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza, que solicitou a doação de um veículo pertencente ao TJPE. No documento, o vice-prefeito argumenta que o deferimento do pedido contribuiria “de forma significativa para o aprimoramento da capacidade operacional da gestão local”, favorecendo a organização dos serviços, a otimização dos recursos disponíveis e maior agilidade na resposta às demandas públicas, com benefícios diretos à população.
Trâmites internos e pareceres que embasaram a decisão
Após o recebimento do pedido, o processo foi encaminhado à Gerência de Transportes do TJPE (ID 3527666), que:
- informou a disponibilidade de um veículo (IDs 3529026 e 3529093);
- apresentou a documentação correspondente (ID 3529083);
- juntou o preço de avaliação pela tabela FIPE (ID 3530672).
Em seguida, a Comissão de Avaliação de Bens do TJPE emitiu Parecer de ID 3530986, concluindo que a doação era a forma mais apropriada de alienação do bem. Com base nesse parecer, a autoridade competente autorizou a doação requerida (ID 3532061.
Reconhecida a existência de interesse público e o uso de interesse social, a Consultoria Jurídica do Tribunal emitiu Parecer favorável (ID 3533338). O parecer fundamentou-se na alínea “a”, inciso II, do art. 76 da Lei nº 14.133/2021, em combinação com as regras da Instrução Normativa TJPE nº 24, de 14 de maio de 2024, e opinou pelo deferimento total do pedido, com:
- doação do bem móvel identificado na Planilha de ID 3529093 e no Parecer Técnico de ID 3530986;
- celebração do Termo de Doação;
- posterior baixa patrimonial no sistema de registro competente;
- adoção das diligências previstas no art. 21 da IN/TJPE nº 24/2024.
Na decisão, o diretor-geral acolhe integralmente o parecer da Consultoria Jurídica, “pelos fundamentos fáticos e jurídicos nele contidos”, e:
- defere integralmente o pedido;
- reconhece o interesse público e social demonstrado;
- determina a disponibilização do bem móvel indicado na Planilha de ID 3529093 e no Parecer Técnico de ID 3530986;
- fixa que a transferência será feita mediante instrumento de doação, com base na Lei nº 14.133/2021 e na IN TJPE nº 24/2024.
Ao final, a decisão determina: “Cientifiquem-se os interessados. Publique-se. Cumpra-se.”, sendo assinada eletronicamente em Recife pelo diretor-geral Marcel Lima.


