MPPE recomenda piso salarial nacional para professores temporários em Goiana após decisão do STF

Órgão ministerial cobra adequação de contratos e reajuste com base no valor atualizado de R$ 5.130,63 sob pena de medidas judiciais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de atuação conjunta da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça Cíveis de Goiana, expediu recomendação ao município para garantir o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os professores contratados temporariamente da rede pública municipal. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, publicado nesta terça-feira (4). O documento traz a Recomendação Conjunta vinculada ao Procedimento Administrativo nº 02070.000.021/2026, assinada pelos promotores de Justiça Genivaldo Fausto de Oliveira Filho e Patricia Ramalho de Vasconcelos em 30 de julho de 2026.

A medida fundamenta-se na Lei Federal nº 11.738/2008 e na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE nº 1.487.739 (Tema 1308), que pacificou o entendimento de que a contraprestação pecuniária mínima nacional alcança os docentes com vínculo temporário, independentemente da natureza jurídica da contratação.

Reajuste do piso em 2026 e vinculação com o Novo FUNDEB

A recomendação detalha os parâmetros financeiros legais atualizados que devem reger a remuneração da categoria no exercício de 2026:

  • Valor atualizado: O piso nacional foi reajustado em 5,4% pela Medida Provisória nº 1.334/2026, fixando o vencimento básico inicial em R$ 5.130,63 para a jornada de 40 horas semanais (com valores proporcionais para jornadas inferiores).
  • Vedações: O documento lembra que, conforme a ADI 4167 do STF, é vedada a utilização de gratificações para compor o valor mínimo do piso.
  • Respeito à carreira: Com base no Tema Repetitivo 911 do STJ e no Tema 1218 do STF, a atualização deve incidir como base de cálculo para todas as vantagens e progressões do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) local, evitando o achatamento salarial.
  • Recursos do Novo FUNDEB: A peça ressalta que a Lei nº 14.113/2020 exige a aplicação de, no mínimo, 70% dos recursos totais do fundo para o pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Irregularidade em processo seletivo e recomendações expedidas

O MPPE instaurou a apuração após constatar Notícia de Fato de que o processo seletivo municipal simplificado para a educação em Goiana não previa o valor do piso nacional para os profissionais contratados temporariamente. De acordo com o órgão, a não extensão do piso gera enriquecimento sem causa do Ente Público e afronta os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Diante disso, os promotores recomendaram formalmente ao Prefeito Municipal de Goiana, Marcílio Régio Silveira da Costa, e ao Secretário Municipal de Educação, Carlos Alberto dos Santos Viegas Júnior:

Medida RecomendadaDetalhes da Orientação
Adequação SalarialRevisão e adequação imediata dos vencimentos de todos os professores temporários, garantindo valor proporcional ou equivalente ao piso nacional (art. 2º da Lei nº 11.738/2008).
Aplicação da Tese do STFCumprimento integral do entendimento do ARE nº 1.487.739 aos contratos vigentes.
Proporcionalidade de JornadaCálculo correto da hora-aula ou carga horária semanal tendo como referência a jornada padrão da lei federal.
Termos Aditivos e OrçamentoAlteração formal dos contratos administrativos em vigor e adoção de providências orçamentárias para assegurar a liquidação dos pagamentos.

Prazos e próximos passos

Os gestores municipais têm o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da notificação, para informar o Ministério Público sobre o acolhimento ou não das medidas. Em caso de recusa ou omissão, os gestores devem apresentar justificativa fundamentada, cabendo ao MPPE avaliar a adoção de medidas administrativas ou o ajuizamento de ações judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento das normas.

Dados do procedimento:

  • Processos: Procedimento Administrativo nº 02070.000.021/2026 (1ª Promotoria) e Procedimento Administrativo nº 02071.000.012/2026 (2ª Promotoria)
  • Órgão: 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Cíveis de Goiana/PE
  • Data da Recomendação: 30 de julho de 2026 (DJe-MPPE de 04/08/2026)

Imagem ilustrativa – Foto: Magnific

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