MPPE recomenda suspensão de licitação de R$ 15,5 milhões para o São João 2026 em Caruaru

Promotoria vê “não conformidades estruturais” no edital, risco ao erário e restrição à concorrência

São João de Caruaru 2025. Foto: Jefferson Tetto/Divulgação

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru expediu recomendação para a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 90080/2026 (Processo Licitatório nº 080/2026), destinado à contratação de empresa para montagem de estruturas, sonorização, iluminação e imagens do São João 2026 de Caruaru, com valor global estimado em R$ 15.583.962,03. A medida foi formalizada na Recomendação do Inquérito Civil nº 01871.000.089/2026, assinada pelo promotor Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues.

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), análise técnico-contábil interna identificou “não conformidades estruturais com severo risco de lesão ao erário”, especialmente em razão da aplicação de BDI linear de 24,92% sobre toda a contratação, inclusive sobre itens de mera locação de equipamentos, e da utilização de coeficientes genéricos para despesas de hospedagem (R$ 109,00) e alimentação (R$ 36,00), sem comprovação de economia de escala.

Aglutinação de serviços e subcontratação de até 70%

A Promotoria apontou ilegalidade na aglutinação de serviços heterogêneos – como obras de manutenção civil, montagem de palcos, sonorização, iluminação cênica e painéis de LED – sob o critério de menor preço global. O problema é agravado, segundo o MPPE, pela permissão prevista no edital (item 27) de subcontratação de até 70% do objeto, o que:

  • contraria a regra legal do parcelamento do objeto e a Súmula 247 do TCU;
  • favorece a atuação de “empresas integradoras” (atravessadores);
  • gera cenário de “quarteirização” e potencial encarecimento dos serviços.

A recomendação registra que as impugnações apresentadas pelas empresas APS Som Ltda. e Exo Company Participações Ltda. foram julgadas totalmente improcedentes pela pregoeira da Unidade de Contratação de Obras (UC Obras), Ilma Lizandra da Silva Oliveira Guimarães, e pelo presidente da Fundação de Cultura de Caruaru (FCC), Herlon Figueiredo de Cavalcanti, mantendo-se a sessão de retomada do certame marcada para 10 de abril de 2026, às 10h.

Exigências técnicas e cláusulas consideradas restritivas

O MPPE também identificou restrições à competitividade no edital, destacando:

  • vedação ao somatório de atestados de capacidade técnico-operacional (subitem 12.9.3), considerada injustificada e em contradição com o art. 67, § 5º, da Lei nº 14.133/2021;
  • exigência de comprovação de capacidade técnica em iluminação cênica medida por área de 30.000 m² (subitem 12.9.2.4), critério classificado como “irracional” e incompatível com a prática do setor audiovisual, que usualmente mensura capacidade pela complexidade do sistema (carga, refletores, etc.), e não pela área física do espaço.

Essas exigências, segundo a recomendação, restringem indevidamente a concorrência e podem direcionar o certame, em afronta aos princípios da isonomia e da ampla competitividade.

Providências recomendadas a Prefeitura e FCC

Na parte dispositiva, o Ministério Público recomenda ao prefeito de Caruaru, ao presidente da FCC e à pregoeira que adotem, imediatamente, entre outras, as seguintes medidas:

  1. Suspender cautelarmente a sessão de retomada do Pregão Eletrônico nº 90080/2026, abstendo-se de adjudicar ou homologar o certame;
  2. Retificar o edital e anexos, contemplando:
    • parcelamento do objeto em lotes independentes ou itens autônomos, separando obras civis e estruturas dos serviços técnicos de som, luz e LED, suprimindo o julgamento por preço global vinculado à subcontratação de 70%;
    • revisão das planilhas de referência e do BDI, com adoção de percentuais reduzidos e diferenciados, especialmente para itens de simples fornecimento ou locação;
    • retirada do subitem 12.9.3, passando a admitir expressamente o somatório de atestados de capacidade técnico-operacional;
    • substituição da métrica de área de 30.000 m² por parâmetros técnicos eletroeletrônicos compatíveis com iluminação cênica;
    • cumprimento da Lei de Acesso à Informação, com publicação, no Portal da Transparência, da memória de cálculo integral e das cotações que embasaram os preços de referência;
  3. Republicar o edital após as correções, com reabertura integral do prazo para apresentação de propostas, de forma a assegurar ampla concorrência e isonomia.

Risco de ação civil pública e prazo de 48 horas

O MPPE fixou prazo de 48 horas para que o prefeito, o presidente da FCC e a pregoeira informem se acatarão a recomendação e quais providências serão adotadas.

O texto adverte que o não atendimento poderá levar à propositura de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para paralisar judicialmente a licitação, além da apuração de eventual improbidade administrativa por violação dolosa aos princípios da legalidade e da competitividade e por possível lesão ao erário.

A recomendação solicita ainda que seja dada divulgação imediata e adequada ao teor do documento e que sejam tomadas providências para prevenir violações à legislação na contratação do São João de Caruaru 2026.

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