Convênio prevê pagamento em até 45 dias para advogados dativos, enquanto Escola Superior da Advocacia detalha planos de capacitação técnica
Os reflexos práticos da nova lei da advocacia dativa, a capacitação profissional e o cenário para o preenchimento de vagas no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foram os temas centrais do episódio do podcast Causos & Causas, que foi ao ar na última quinta-feira (11). O programa, conduzido pelo apresentador André Luís, contou com a participação do advogado criminalista e diretor-geral da Escola Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), Dr. Carlos Barros, e do advogado especialista em direito administrativo e municipal, Dr. Leonardo Oliveira.
A entrevista abordou os detalhes do convênio firmado entre o governo estadual, o Poder Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) para regulamentar a subsistência e a remuneração dos defensores dativos no Estado.
Funcionamento e regras de pagamento da advocacia dativa
O debate técnico detalhou o funcionamento da Lei nº 19.160, de dezembro de 2024, que estrutura o atendimento a cidadãos hipossuficientes financeiramente por advogados privados nos locais onde a Defensoria Pública não possui estrutura suficiente. Dr. Leonardo Oliveira explicou as melhorias introduzidas pelo novo convênio assinado com a governadora Raquel Lyra e com o presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira:
“Através do sistema Conecta OAB, será concedida a nomeação e um pagamento no curtíssimo espaço de, no máximo, 45 dias. Antigamente, esse prazo muitas vezes era de 4, 5 ou até 8 anos. O advogado se sentia humilhado por essa morosidade e muitas vezes tinha seus honorários aviltados. Agora temos valores tabelados, trazendo segurança jurídica e dignidade.”
Para participar do sistema e receber os valores de forma administrativa, o profissional precisa estar inscrito no aplicativo Conecta OAB, estar em dia com as obrigações da instituição e não registrar condenações ético-disciplinares. As nomeações seguem uma fila baseada em ordem cronológica para garantir a isonomia.
Capacitação estratégica e defesa constitucional
A qualificação para os profissionais inscritos no programa está sob a coordenação da Escola Superior da Advocacia. De acordo com o diretor-geral, Dr. Carlos Barros, a ESA-PE estruturou um curso voltado a orientar os advogados que pretendem atuar nas áreas cível e criminal, focando em diretrizes técnicas e éticas.
O criminalista pontuou que o exercício da defesa, especialmente na esfera penal, exige fundamentação teórica para evitar uma atuação meramente formal:
“A advocacia não pode ser meramente reativa ou de repetição de frases de efeito. Exige combatividade, mas sem conteúdo técnico isso se torna apenas ruído; sem estratégia, são apenas movimentos sem um fim específico.”
Pré-candidatura ao Quinto Constitucional do TJPE
Questionado sobre o processo de escolha para as vagas destinadas à advocacia nos tribunais pelo dispositivo do Quinto Constitucional — que reserva 20% das cadeiras a advogados e membros do Ministério Público —, Dr. Leonardo Oliveira confirmou que pretende disponibilizar seu nome para a seleção da classe, prevista para iniciar entre o final de junho e o início de julho de 2026.
Com 23 anos de atuação na advocacia privada, o advogado relatou que tem percorrido o estado desde dezembro de 2025 para dialogar com profissionais das comarcas do interior.
Ao analisar o perfil desejado para a magistratura decorrente desse mecanismo, Dr. Carlos Barros destacou que os profissionais esperam de um desembargador egresso do Quinto Constitucional o respeito estrito às prerrogativas funcionais, urbanidade no trato diário e sensibilidade em relação à rotina dos advogados que atuam na base do sistema judiciário.
Inteligência artificial e limites na prática jurídica
O uso da tecnologia no cotidiano dos escritórios também dividiu as análises dos entrevistados. Embora Dr. Leonardo Oliveira tenha ressaltado os impactos positivos da inteligência artificial na celeridade da pesquisa e no controle de publicações oficiais, fez um alerta sobre os riscos da automação integral sem a devida revisão humana, citando episódios em que sistemas automatizados geraram linhas de jurisprudência falsas.
Dr. Carlos Barros concordou com as limitações apontadas e enfatizou que as ferramentas digitais devem servir para otimizar tarefas secundárias, como o resumo de documentos, sem substituir a análise crítica do profissional:
“A IA ajuda em tarefas triviais, como resumir documentos. O contra é o advogado utilizá-la como muleta, atrofiando seu pensamento jurídico. A visão estratégica é nossa; nós estudamos a legislação e a doutrina. O direito é uma ciência humana, não é matemática onde dois e dois são quatro.”
Foto: YouTube/Reprodução
Assista a íntegra do episódio logo abaixo:


