Auditoria especial apura possíveis pagamentos em duplicidade e falhas em medições em obras de manutenção predial da rede estadual de ensino
Trata-se do Acórdão T.C. nº 1296/2026, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nos autos do Processo nº 26100475-0. O órgão julgador homologou parcialmente a medida cautelar que visa fiscalizar a execução do Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia nº 185/2025, firmado entre a Secretaria de Educação de Pernambuco e a Cetus Construtora Ltda.. Sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, a decisão unânime ocorreu na 20ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 30 de junho de 2026, sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco publicado na quinta-feira (2).
A apuração teve origem em um pedido de medida cautelar formulado pelo Deputado Estadual Romero Lima Bezerra de Albuquerque, por meio de Representação Externa. A denúncia apontou indícios de falhas de planejamento, ausência de análise jurídica prévia adequada e possíveis irregularidades em medições e pagamentos.
Elevação de valores e esgotamento do saldo financeiro
O objeto do ajuste sob análise é a prestação de serviços de reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, recuperação e modernização de edificações da rede de ensino. Os principais aspectos financeiros e estruturais destacados pelo tribunal são:
- Aditivo contratual: O contrato foi assinado inicialmente pelo montante de R$ 148.203.897,62 e, posteriormente, sofreu um acréscimo de 25%, atingindo o valor global de R$ 185.254.872,03.
- Indícios de irregularidades: A corte identificou elementos que sugerem potenciais pagamentos em duplicidade, inconsistências materiais em medições e divergências entre as fases de medição, liquidação e pagamento dos serviços.
- Autotutela administrativa: A própria Secretaria de Educação informou ao tribunal a realização de glosas, estornos e correções retificadoras na execução das despesas.
O tribunal apontou a perda superveniente da utilidade prática do pedido inicial de suspensão de pagamentos. Isso ocorreu porque, após o deferimento da liminar originária, a Secretaria de Educação comunicou o exaurimento integral do saldo financeiro do contrato, indicando que não restavam pagamentos pendentes. Uma Auditoria Especial (Processo nº 26100820-1) já se encontra instaurada para aprofundar os fatos e quantificar eventuais danos ao erário.
Alertas emitidos e determinações de fiscalização
Apesar do encerramento dos repasses financeiros, a Primeira Câmara manteve as medidas acessórias de fiscalização. O colegiado emitiu alertas direcionados aos atuais gestores da pasta da Educação, destacando a necessidade de:
“Garantia da proteção e da preservação do patrimônio público eventualmente afetado durante a execução contratual analisada nestes autos, notadamente à recuperação efetiva de eventuais valores indevidamente pagos à empresa CETUS Construtora Ltda.”
O órgão de controle também alertou que qualquer decisão futura sobre prorrogação, renovação ou nova licitação com a construtora deve observar de forma rigorosa os princípios da legalidade, motivação, eficiência, economicidade e precaução administrativa, levando em conta os fatos apurados.
Próximos passos e prazos determinados
Para dar continuidade à fiscalização, o tribunal de contas impôs uma série de obrigações com efeito imediato:
| Ação Requerida | Destinatário | Prazo Limite |
|---|---|---|
| Envio de informações detalhadas sobre a fase contratual atual e pagamentos efetuados | Atual gestor da Secretaria de Educação de Pernambuco | Até 05 dias |
| Detalhamento de todas as glosas, estornos e correções retificadoras apresentadas | Atual gestor da Secretaria de Educação de Pernambuco | Até 05 dias |
| Remessa de documentos em caso de abertura de licitação equivalente diretamente à GLIO | Atual gestor da Secretaria de Educação de Pernambuco | Imediato |
Ademais, foi ordenado à Diretoria de Controle Externo do TCE-PE a abertura de procedimento interno específico para avaliar o pedido de renovação contratual solicitado pelos interessados ou o lançamento de novos certames licitatórios similares.
Dados do procedimento
- Número: Processo TCE-PE Nº 26100475-0 (Acórdão T.C. Nº 1296/2026)
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Interessados: Cetus Construtora Ltda., Artur Falcão Câmara, Gilson José Monteiro Filho, Bruno da Silva Ramos, Antiógenes Viana de Sena Júnior e Romero Lima Bezerra de Albuquerque
- Data da sessão: 30 de junho de 2026 (Publicado no Diário Oficial do TCE-PE de 02/07/2026)


