Decisão liminar atende a pedido do PSB e impõe multa diária de R$ 5.000,00 por descumprimento em dez municípios pernambucanos
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu um pedido incidental de extensão de tutela de urgência para determinar a retirada imediata de 14 engenhos publicitários contendo propaganda eleitoral extrapolada. A decisão do Desembargador Eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva foi disponibilizada no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco em 1º de julho de 2026 e publicada oficialmente nesta quinta-feira (2). A ação atende a uma representação movida pelo Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a governadora Raquel Teixeira Lyra Lucena e Miguel de Souza Leão Coelho sob a alegação de campanha massiva e coordenada antes do período permitido.
O caso ganhou novos contornos após a exibição forçada de um contrato firmado no dia 3 de junho de 2026 entre a Comissão Provisória do Partido União Brasil em Pernambuco, representada por Miguel de Souza Leão Coelho, e a empresa Bandeirantes Mídia Exterior.
Plano sistemático de marketing político e abrangência territorial
De acordo com os argumentos apresentados pelo partido representante, os documentos fiscais e contratuais comprovaram que as propagandas não se tratavam de atos isolados, mas de uma estrutura planejada. Os detalhes da contratação apontados no processo demonstram:
- Estrutura contratada: O contrato original previa a instalação de 15 engenhos publicitários, divididos entre 10 outdoors em papel/cartaz e 5 painéis eletrônicos de LED.
- Alcance geográfico: As peças foram distribuídas estrategicamente por 11 municípios do território pernambucano.
- Valores financeiros: O ajuste global foi fechado na quantia de R$ 65.000,00, registrando que os painéis digitais na capital alcançavam o custo unitário mensal de R$ 7.200,00.
A agremiação autora argumentou que o vultoso custo financeiro e a magnitude visual das estruturas geravam um drástico desequilíbrio e afetavam a paridade de armas do certame eleitoral vindouro.
Prazo para desinstalação e penalidades aplicadas
Em sua fundamentação jurídica, o magistrado considerou preenchidos os requisitos de urgência acautelatória e inibitória. O dispositivo da decisão determinou as seguintes obrigações e penalidades:
| Determinação Judicial | Destinatário | Prazo e Penalidade |
|---|---|---|
| Remoção total das peças | Bandeirantes Soluções em Mídia Exterior | Prazo de 48 horas a partir da notificação eletrônica. |
| Aplicação de multa diária | Bandeirantes Soluções em Mídia Exterior | R$ 5.000,00 por cada engenho não retirado após as 48 horas. |
A ordem de retirada emergencial engloba os 10 outdoors tradicionais e 4 painéis de LED que ainda permaneciam ativos. As estruturas remanescentes estão localizadas nos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Igarassu, Cabo de Santo Agostinho, Gravatá, Caruaru, Bezerros, Brejo da Madre de Deus e Garanhuns.
A decisão ordenou a intimação imediata da empresa exibidora por meios eletrônicos de urgência, bem como a notificação de Raquel Teixeira Lyra Lucena e Miguel de Souza Leão Coelho para ciência da ampliação da tutela. A Procuradoria Regional Eleitoral também foi cientificada do teor do decisório.
Dados do procedimento
- Número: Representação nº 0600321-95.2026.6.17.0000
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
- Relator: Desembargador Eleitoral José Ronemberg Travassos da Silva
- Data da decisão: Emitida na data da assinatura digital (DJe de 02/07/2026)


