Tribunal concede registro a cinco servidores após auditoria constatar obediência à ordem classificatória e ausência de fraudes no certame

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais e concedeu o registro a cinco atos de admissão de pessoal realizados pela Prefeitura Municipal de Ingazeira (PE) no exercício de 2025. Conforme o Acórdão T.C. nº 1071 / 2026, os provimentos são decorrentes do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, organizado pela banca ADM&TEC, que teve seu resultado homologado em 25 de junho de 2024. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, pertencente ao TCE-PE, publicado nesta terça-feira (2).
O processo, relatado pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, constatou que as nomeações ocorreram em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscais (LRF) e sem desrespeito à ordem de classificação.
Falha formal no envio de documentação e ausência de má-fé
A única inconsistência identificada durante a instrução do processo referiu-se ao encaminhamento dos dados cadastrais à corte de contas. Os principais pontos analisados nas razões de decidir abrangeram as seguintes circunstâncias:
- Desconformidade normativa: O município efetuou o envio de documentos em desacordo com as exigências contidas na Resolução TC nº 194/2023.
- Ausência de desídia: O Relatório de Auditoria concluiu que a falha formal não decorreu de má-fé ou desídia por parte dos gestores públicos.
- Regularidade substancial: A fiscalização técnica atestou a completa ausência de fraudes ou de prejuízos ao certame, validando os atos de investidura nos cargos públicos.
Fixação de tese de julgamento e recomendações à gestão
Com base na análise do caso, o órgão julgador consolidou os parâmetros aplicados e firmou as teses de julgamento que passam a nortear procedimentos semelhantes:
“a) A falha formal no envio de documentos ao TCE-PE […] não impede o registro dos atos de admissão.
b) Recomenda-se a capacitação dos servidores da área de Atos de Pessoal […].”
O colegiado deliberou que a inconsistência de dados não possui o condão de anular as contratações legítimas, sendo suficiente a emissão de alertas e recomendações administrativas para prevenir novas ocorrências.
Providências e relação dos atos registrados
Diante dos elementos técnicos favoráveis, a Primeira Câmara determinou a homologação integral dos atos examinados. Abaixo constam os profissionais afetados pela decisão, com os respectivos cargos e datas de admissão preservados na forma oficial do acórdão:
| Servidor Admitido | Cargo Público | Data de Admissão |
| Vanessa Mayara Fausto Leite | Agente Comunitário(a) de Saúde | 13 de janeiro de 2025 |
| Aline Cristina de Souza | Agente de Combate às Endemias | 4 de fevereiro de 2025 |
| Luan Felipe Costa Gomes | Nutricionista | 4 de fevereiro de 2025 |
| Sara Rayanne Soares Marques | Técnico(a) em Enfermagem | 4 de fevereiro de 2025 |
| Ednaiara de Oliveira Souza | Odontólogo(a) | 17 de fevereiro de 2025 |
O prefeito do município no período, Luciano Torres Martins, e o advogado interessado, Jorival Franca de Oliveira Junior (OAB 14115-PE), figuram como partes notificadas no procedimento.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 25101659-6 (Acórdão T.C. nº 1071 / 2026)
- Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Data da publicação: terça-feira (2) (Diário Oficial do TCE-PE)


