Primeira Câmara do TCE-PE julga legais atos de admissão de pessoal em concurso de Ingazeira

Tribunal concede registro a cinco servidores após auditoria constatar obediência à ordem classificatória e ausência de fraudes no certame

Foto: Freepik

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou legais e concedeu o registro a cinco atos de admissão de pessoal realizados pela Prefeitura Municipal de Ingazeira (PE) no exercício de 2025. Conforme o Acórdão T.C. nº 1071 / 2026, os provimentos são decorrentes do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, organizado pela banca ADM&TEC, que teve seu resultado homologado em 25 de junho de 2024. As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, pertencente ao TCE-PE, publicado nesta terça-feira (2).

O processo, relatado pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, constatou que as nomeações ocorreram em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscais (LRF) e sem desrespeito à ordem de classificação.

Falha formal no envio de documentação e ausência de má-fé

A única inconsistência identificada durante a instrução do processo referiu-se ao encaminhamento dos dados cadastrais à corte de contas. Os principais pontos analisados nas razões de decidir abrangeram as seguintes circunstâncias:

  • Desconformidade normativa: O município efetuou o envio de documentos em desacordo com as exigências contidas na Resolução TC nº 194/2023.
  • Ausência de desídia: O Relatório de Auditoria concluiu que a falha formal não decorreu de má-fé ou desídia por parte dos gestores públicos.
  • Regularidade substancial: A fiscalização técnica atestou a completa ausência de fraudes ou de prejuízos ao certame, validando os atos de investidura nos cargos públicos.

Fixação de tese de julgamento e recomendações à gestão

Com base na análise do caso, o órgão julgador consolidou os parâmetros aplicados e firmou as teses de julgamento que passam a nortear procedimentos semelhantes:

“a) A falha formal no envio de documentos ao TCE-PE […] não impede o registro dos atos de admissão.

b) Recomenda-se a capacitação dos servidores da área de Atos de Pessoal […].”

O colegiado deliberou que a inconsistência de dados não possui o condão de anular as contratações legítimas, sendo suficiente a emissão de alertas e recomendações administrativas para prevenir novas ocorrências.

Providências e relação dos atos registrados

Diante dos elementos técnicos favoráveis, a Primeira Câmara determinou a homologação integral dos atos examinados. Abaixo constam os profissionais afetados pela decisão, com os respectivos cargos e datas de admissão preservados na forma oficial do acórdão:

Servidor AdmitidoCargo PúblicoData de Admissão
Vanessa Mayara Fausto LeiteAgente Comunitário(a) de Saúde13 de janeiro de 2025
Aline Cristina de SouzaAgente de Combate às Endemias4 de fevereiro de 2025
Luan Felipe Costa GomesNutricionista4 de fevereiro de 2025
Sara Rayanne Soares MarquesTécnico(a) em Enfermagem4 de fevereiro de 2025
Ednaiara de Oliveira SouzaOdontólogo(a)17 de fevereiro de 2025

O prefeito do município no período, Luciano Torres Martins, e o advogado interessado, Jorival Franca de Oliveira Junior (OAB 14115-PE), figuram como partes notificadas no procedimento.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 25101659-6 (Acórdão T.C. nº 1071 / 2026)
  • Órgão: Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
  • Data da publicação: terça-feira (2) (Diário Oficial do TCE-PE)

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