Decisão do INSS reconhece impedimento de longo prazo e vulnerabilidade social de moradora de Carnaíba
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) à pessoa com deficiência para uma agricultora de 41 anos moradora do município de Carnaíba, no Sertão de Pernambuco. A decisão administrativa e o reconhecimento do direito foram concluídos na quarta-feira (4 de junho de 2025), após a constatação de cegueira irreversível no olho direito e do cumprimento dos requisitos de miserabilidade do grupo familiar. As informações constam no processo administrativo nº 1824075039 e no Histórico de Reconhecimento de Direito (Benefício nº 719.297.113-9), vinculados à Gerência Executiva do INSS em Petrolina e com atendimento mantido pela agência de Afogados da Ingazeira.
Perda de visão e laudos de incapacidade
A requerente sofreu uma perda súbita de visão no olho direito em 2016 decorrente de neuropatia óptica isquêmica anterior. Diversos exames de acompanhamento oftalmológico — realizados por serviços como a Fundação Altino Ventura e a Casa de Saúde Dr. José Evóide de Moura — atestaram atrofia do nervo óptico e cegueira irreversível no olho direito (CID 10: H54.4 e H47.2), sem perspectiva de melhora clínica ou cirúrgica.
Na avaliação médico-pericial oficial do INSS, realizada via telemedicina na Agência Conectada de Tabira na segunda-feira (24 de março de 2025), o perito médico concluiu pelo diagnóstico de cegueira em um olho e enquadrou a condição como um impedimento de longo prazo, registrando qualificadores de alteração moderada nas funções do corpo e dificuldade moderada no desempenho de atividades e participação social.
Avaliação social e critérios de renda
A composição familiar declarada ao INSS é formada pela beneficiária e por sua filha de 16 anos. A renda per capita do núcleo familiar cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico) constava em R$ 22,00.
Com base no cruzamento de dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a análise administrativa do INSS concluiu pelo atendimento integral do critério de miserabilidade, conforme prevê o art. 20 da Lei nº 8.742/1993. O deferimento fixou a Data de Entrada do Requerimento (DER) em 5 de fevereiro de 2025.
| Etapa do processo | Data de realização | Resultado / Status |
| Entrada do requerimento | 05/02/2025 | Cadastrado |
| Atualização biométrica | 06/02/2025 | Comprovante apresentado |
| Perícia médica | 24/03/2025 | Impedimento de longo prazo reconhecido |
| Avaliação social | 24/03/2025 | Concluída com sucesso |
| Conclusão e deferimento | 04/06/2025 | Benefício concedido |
A condução do processo administrativo e a defesa do direito da cidadã perante a autarquia previdenciária contaram com a atuação da advogada Renata Veras.
Imagem ilustrativa – Foto: Magnific


