MPPE proíbe uso de balas de borracha pela PM em atos do 7 de Setembro e período eleitoral

Recomendação da 7ª Promotoria da Capital veda munição de elastômero no Grito dos Excluídos e em manifestações até a diplomação dos eleitos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, expediu diretrizes à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) para limitar o uso da força em atos públicos. O documento foi emitido na terça-feira (1º) no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02007.000.119/2020. A medida visa acompanhar a atuação policial e assegurar a integridade física de participantes de manifestações, com foco inicial no “32º Grito dos Excluídos e Excluídas” e em eventos ligados às Eleições Gerais de 2026.

Proibição de munições de impacto controlado e identificação visível

A Notificação/Recomendação N.º 004/2026-7ª PJDH estabelece restrições operacionais específicas para o policiamento ostensivo durante os protestos:

  • Vedação de munição: Fica proibida a entrega e o porte de munição de espingarda calibre .12 de impacto controlado (elastômero), conhecidas como balas de borracha, pelas Reservas de Material Bélico das unidades militares escaladas para os atos.
  • Uso da força: A atuação militar deve seguir o uso diferenciado da força, pautando-se estritamente pelos princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade para evitar excessos.
  • Identificação obrigatória: Os policiais militares devem manter os cadarços de identificação em local visível, tanto no uniforme operacional quanto nos coletes balísticos.
  • Divulgação interna: O comando deve afixar a recomendação nos quadros de aviso de todas as unidades do Recife e publicá-la no Boletim Geral da Corporação.

Contexto das manifestações e fundamentação jurídica

A intervenção do órgão ministerial considera a realização do “32º Grito dos Excluídos e Excluídas”, agendado para a segunda-feira (7), a partir das 9h, com concentração no Parque Treze de Maio e encerramento no Pátio do Carmo, no Recife. O trecho estende as determinações a outros eventos alusivos à data e a atos políticos no contexto das Eleições Gerais de 2026, estendendo-se até a diplomação das pessoas eleitas.

O promotor de Justiça fundamentou a decisão em tratados internacionais, no Código de Conduta das Nações Unidas para os Responsáveis pela Aplicação das Leis e no Guia da ONU de 2020 (Guidance on Less Lethal Weapons in Law Enforcement), que considera ilegítimo o uso de elastômeros para dispersão de protestos pacíficos devido ao potencial lesivo e letal do armamento.

Encaminhamentos e prazos formais

As determinações administrativas expedidas pelo Ministério Público incluem:

AçãoDestinatário / DetalhePrazo
Resposta formalComandante Geral da PMPE, Coronel PM Ivanildo Cesar Torres de Medeiros72 horas para informar o acatamento da recomendação.
Ciência oficialSecretário Estadual de Defesa Social, Dr. Alessandro Carvalho LiberatoNotificação do teor do documento.
PublicidadeDiário Oficial Eletrônico do MPPERegistro no sistema informatizado e publicação oficial.

Dados do procedimento:

  • Número: Procedimento Administrativo nº 02007.000.119/2020 (Recomendação N.º 004/2026-7ª PJDH)
  • Órgão: 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Promoção e Defesa dos Direitos Humanos / Controle Externo da Atividade Policial)
  • Data da expedição: terça-feira (1º)
  • Signatário: Westei Conde y Martin Júnior (7º Promotor de Justiça)

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