Recomendação da 7ª Promotoria da Capital veda munição de elastômero no Grito dos Excluídos e em manifestações até a diplomação dos eleitos
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, expediu diretrizes à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) para limitar o uso da força em atos públicos. O documento foi emitido na terça-feira (1º) no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02007.000.119/2020. A medida visa acompanhar a atuação policial e assegurar a integridade física de participantes de manifestações, com foco inicial no “32º Grito dos Excluídos e Excluídas” e em eventos ligados às Eleições Gerais de 2026.
Proibição de munições de impacto controlado e identificação visível
A Notificação/Recomendação N.º 004/2026-7ª PJDH estabelece restrições operacionais específicas para o policiamento ostensivo durante os protestos:
- Vedação de munição: Fica proibida a entrega e o porte de munição de espingarda calibre .12 de impacto controlado (elastômero), conhecidas como balas de borracha, pelas Reservas de Material Bélico das unidades militares escaladas para os atos.
- Uso da força: A atuação militar deve seguir o uso diferenciado da força, pautando-se estritamente pelos princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade para evitar excessos.
- Identificação obrigatória: Os policiais militares devem manter os cadarços de identificação em local visível, tanto no uniforme operacional quanto nos coletes balísticos.
- Divulgação interna: O comando deve afixar a recomendação nos quadros de aviso de todas as unidades do Recife e publicá-la no Boletim Geral da Corporação.
Contexto das manifestações e fundamentação jurídica
A intervenção do órgão ministerial considera a realização do “32º Grito dos Excluídos e Excluídas”, agendado para a segunda-feira (7), a partir das 9h, com concentração no Parque Treze de Maio e encerramento no Pátio do Carmo, no Recife. O trecho estende as determinações a outros eventos alusivos à data e a atos políticos no contexto das Eleições Gerais de 2026, estendendo-se até a diplomação das pessoas eleitas.
O promotor de Justiça fundamentou a decisão em tratados internacionais, no Código de Conduta das Nações Unidas para os Responsáveis pela Aplicação das Leis e no Guia da ONU de 2020 (Guidance on Less Lethal Weapons in Law Enforcement), que considera ilegítimo o uso de elastômeros para dispersão de protestos pacíficos devido ao potencial lesivo e letal do armamento.
Encaminhamentos e prazos formais
As determinações administrativas expedidas pelo Ministério Público incluem:
| Ação | Destinatário / Detalhe | Prazo |
| Resposta formal | Comandante Geral da PMPE, Coronel PM Ivanildo Cesar Torres de Medeiros | 72 horas para informar o acatamento da recomendação. |
| Ciência oficial | Secretário Estadual de Defesa Social, Dr. Alessandro Carvalho Liberato | Notificação do teor do documento. |
| Publicidade | Diário Oficial Eletrônico do MPPE | Registro no sistema informatizado e publicação oficial. |
Dados do procedimento:
- Número: Procedimento Administrativo nº 02007.000.119/2020 (Recomendação N.º 004/2026-7ª PJDH)
- Órgão: 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Promoção e Defesa dos Direitos Humanos / Controle Externo da Atividade Policial)
- Data da expedição: terça-feira (1º)
- Signatário: Westei Conde y Martin Júnior (7º Promotor de Justiça)


