Prefeitura cancelou certame para compra de kits de inteligência artificial e material tecnológico; relator fez alertas para futuros editais
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão monocrática do conselheiro Marcos Loreto, determinou o arquivamento do processo de medida cautelar que apurava supostas irregularidades no Processo Licitatório nº 035/2026 (Pregão Eletrônico nº 015/2026) da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe. O procedimento buscava a aquisição parcelada de kits de material instrucional tecnológico, plataformas de inteligência artificial e formação continuada para a Secretaria de Educação e Cultura, com valor estimado de R$ 8.117.740,14.
As informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicado nesta sexta-feira (14), referentes ao Extrato de Decisão Terminativa Monocrática no Processo TCE-PE nº 26101079-7, assinado pelo relator no dia 13 de agosto de 2026.
Perda do objeto e cancelamento do certame
A atuação do TCE-PE havia sido provocada por denúncia externa enviada à Corte de Contas, indicando falhas no edital cuja sessão inicial estava prevista para o dia 31 de julho de 2026, por meio da plataforma BNC. No entanto, o município promoveu a revogação do certame, com publicação oficial realizada no Diário Oficial dos Municípios/AMUPE em 30 de julho de 2026.
Diante do cancelamento voluntário do procedimento licitatório pela própria administração municipal, o relator constatou a perda superveniente do objeto, o que inviabilizou o prosseguimento do pedido cautelar com base no art. 8º, inciso III, da Resolução TC nº 155/2021.
“CONSIDERANDO, desta forma, a perda superveniente de objeto, não mais subsistindo os pressupostos de admissibilidade para o referido pedido de medida cautelar (…); Determino, nos termos do art. 9° da Resolução TC n° 155/2021, o arquivamento do presente processo.”
Recomendações e alertas para novos editais
Apesar de determinar o arquivamento do feito, o conselheiro Marcos Loreto fixou diretrizes técnicas que devem ser obrigatoriamente observadas pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe caso um novo edital com objeto semelhante venha a ser lançado no futuro:
| Item | Diretriz expedida pelo TCE-PE |
|---|---|
| Parcelamento do objeto | Promover a divisão do Lote 1 em itens ou lotes autônomos, separando mercado de hardware, licenciamento de software SaaS e serviços de capacitação. Caso opte por manter o agrupamento, deve elaborar Estudo Técnico Preliminar (ETP) com demonstração técnica e econômica que comprove a inviabilidade da divisão. |
| Ajuste de especificações | Revisar o Termo de Referência para readequar exigências técnicas consideradas excessivas e cumulativas (como detalhes construtivos de gabinetes e métricas de projetores), ajustando-as aos padrões do mercado. |
| Vedação de marcas | Abster-se de indicar, direta ou indiretamente, marcas, arquiteturas exclusivas ou plataformas nominadas (como “AMD Ryzen 5”, “Canvas”, “Google Classroom” e “Microsoft Teams”), utilizando descrições funcionais objetivas, salvo prévia justificativa formal de padronização. |
Dados do procedimento
- Processo: Processo TCE-PE nº 26101079-7
- Modalidade: Medida Cautelar
- Órgão Julgador: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Marcos Loreto
- Unidade Jurisdicionada: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe/PE
- Interessados: Futura e Leandro Freire Borgo
- Data da decisão: 13 de agosto de 2026 (publicada no Diário Oficial do TCE-PE em 14 de agosto de 2026)


