Decisão da Corregedoria-Geral reconhece sobrecarga de trabalho, déficit estrutural de servidores e problemas de saúde mental da servidora
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de decisão do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, determinou o arquivamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra uma oficiala de justiça por atraso na devolução de expedientes judiciais, inclusive de natureza urgente. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TJPE, publicado nesta sexta-feira (14), referente ao Processo nº 0002058-03.2025.2.00.0817. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com a Portaria CGJ nº 35/2023, o nome e dados identificadores da servidora foram mantidos em sigilo no documento oficial.
Apuração de atrasos e retenção de expedientes
O PAD foi instaurado a partir de uma notícia encaminhada por uma magistrada no âmbito de uma reclamação disciplinar. A apuração buscava verificar a suposta inobservância dos deveres funcionais previstos no artigo 193, incisos VI e VII, da Lei Estadual nº 6.123/1968, em razão da retenção e do atraso reiterado no cumprimento de mandados judiciais, o que poderia comprometer a prestação do serviço jurisdicional.
Citada no processo, a oficiala de justiça apresentou defesa escrita, passou por interrogatório em audiência de instrução e apresentou alegações finais. A defesa alegou a ausência de dolo ou culpa, apontando que os atrasos decorreram de limitações funcionais e estruturais, incluindo:
- Sobrecarga de trabalho: Elevado volume diário de mandados e grande extensão territorial da área de atuação.
- Déficit de pessoal: Insuficiência de servidores na unidade jurisdicionada para suprir a demanda.
- Adoecimento de saúde: Diagnóstico comprovado de transtornos psiquiátricos.
Prova oral, laudos médicos e parecer da Corregedoria Auxiliar
Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram o cenário adverso da unidade judiciária. Uma das testemunhas relatou que os oficiais de justiça enfrentavam uma distribuição média de 10 a 14 mandados por dia, resultando em acúmulo de expedientes e dificuldades de cumprimento tempestivo. Outro depoimento corroborou a sobrecarga e mencionou casos recorrentes de afastamentos por adoecimento psíquico na categoria.
A documentação médica juntada aos autos atestou que a servidora foi diagnosticada com transtornos psicológicos classificados sob os CIDs F31.3 (transtorno afetivo bipolar, episódio depressivo), F41.0 (transtorno de pânico) e F41 (outros transtornos ansiosos).
A Corregedoria Auxiliar da Capital emitiu parecer concluindo pela ausência de conduta dolosa ou culposa atribuível à servidora. Ao acolher o parecer, o Corregedor-Geral destacou a inviabilidade de imputação de infração disciplinar no contexto apurado:
“Nesse cenário, é razoável concluir que a servidora (…) não detinha a mesma capacidade funcional dos demais oficiais de justiça para o desempenho regular de suas atribuições, circunstância que afasta a possibilidade de imputação de conduta culposa, especialmente quando analisada em conjunto com o contexto estrutural adverso da unidade.”
Providências e encerramento da apuração
Com o acolhimento do parecer da Corregedoria Auxiliar da Capital, o processo foi formalmente encerrado sem a aplicação de penalidades disciplinares.
| Ação | Descrição |
|---|---|
| Decisão | Acolhimento do parecer da Corregedoria Auxiliar da Capital. |
| Medida | Arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar por ausência de infração funcional. |
| Publicação | Determinação de publicação no Diário com supressão do nome da servidora, nos termos da Portaria CGJ nº 35/2023. |
Dados do procedimento
- Número do processo: Processo nº 0002058-03.2025.2.00.0817 (PAD em Face de Servidor)
- Órgão: Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
- Autoridade Julgadora: Desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção (Corregedor-Geral da Justiça)
- Defesa da Processada: Advogado Heitor Maia e Silva Caldas (OAB/PE 43.098)
- Data da publicação: Sexta-feira, 14 de agosto de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico do TJPE)
Foto gerada por IA


