TRE-PE determina remoção de postagens com acusações contra vice-governadora no Instagram

Decisão liminar impõe multa diária ao Facebook e exige fornecimento de dados para identificar responsáveis por perfis que veicularam propaganda negativa

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio do desembargador eleitoral relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, concedeu tutela de urgência determinando que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. remova, no prazo improrrogável de 24 horas, publicações com alegações tidas como ofensivas e sabidamente inverídicas direcionadas à vice-governadora. A decisão liminar, proferida no Recife, prevê multa diária de R$ 15.000,00 em caso de descumprimento e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta sexta-feira (14).

As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), referente à publicação de sexta-feira (14), pertinente à decisão monocrática nos autos da Representação Eleitoral nº 0601381-06.2026.6.17.0000.

Representação por propaganda eleitoral antecipada negativa

A ação foi movida pela coligação “Pernambuco de Coração” (composta por Pode, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista) contra o Facebook e os responsáveis pelos perfis do Instagram identificados como @caboarretado e @sensocritico1. A coligação alegou a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, mediante desinformação e descontextualização de fatos na internet.

Segundo os autos, os perfis publicaram conjuntamente cards no Instagram afirmando que o governo estadual atuaria como “escritório de negócios” para herdeiros da família da vice-governadora. O conteúdo trazia a foto da pré-candidata à reeleição ao lado de manchetes sobre destinação de verbas a hospital privado e associava as candidatas a “descendentes dos donos de escravos” que “continuam no poder fazendo o povo de serviçal”.

Entendimento do relator e perigo de dano

Ao analisar o pedido de cognição sumária, o relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo considerou presente a plausibilidade do direito, identificando o extrapolamento da livre manifestação e da mera crítica política.

“A legislação garante a liberdade de manifestação, mas esta encontra limites quando a publicação ofende a honra ou divulga fatos sabidamente inverídicos. No caso concreto, o conteúdo extrapola a mera crítica política ao transmitir a ideia de apropriação indevida de verbas públicas para favorecimento de empresa vinculada a familiar da Vice-Governadora, configurando grave acusação de prática criminosa desprovida de amparo probatório idôneo.”

O magistrado destacou ainda que as postagens promoveram “rebaixamento moral ao associá-las, de forma artificial e estigmatizante, à manutenção de um sistema escravocrata”, ressaltando o risco decorrente da capacidade de “viralização” do conteúdo nas redes sociais às vésperas da campanha eleitoral.

Determinações e providências aplicadas

Com base no art. 300 do CPC e na Resolução TSE nº 23.610/2019, a decisão estabeleceu as seguintes medidas operacionais:

AçãoPrazoSanção / Detalhes
Remoção do conteúdo24 horasMulta diária de R$ 15.000,00 aplicável ao Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. em caso de descumprimento.
Fornecimento de dados2 diasGuarda integral e envio dos registros de acesso (IPs), logs de criação e dados cadastrais dos perfis @caboarretado e @sensocritico1.
Aditamento da inicialNão informadoIntimação da representante para aditar a inicial quanto ao responsável pelo perfil @oprecodofeijao, citado como autor de uma das postagens.
Citação dos responsáveis2 diasNotificação dos administradores para apresentação de defesa após a entrega das informações de identificação.

Dados do procedimento

  • Processo: Representação Eleitoral nº 0601381-06.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Relator: Desembargador Eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo
  • Representante: Coligação Pernambuco de Coração (PODE / PSD / AVANTE / FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA / FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA)
  • Representado: Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.
  • Terceiros interessados: Perfis @caboarretado e @sensocritico1
  • Data do documento fonte: Sexta-feira (14) – Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE

Foto: Divulgação

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