Medida cautelar aponta indício de sobrepreço de R$ 2,8 milhões por uso de técnica antieconômica e cláusulas restritivas em certame do DER-PE
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, por meio de medida cautelar monocrática, a suspensão do processo licitatório voltado às obras de restauração e duplicação de um trecho da rodovia BR-232/PE. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Ranilson Ramos na sexta-feira (3) e extraída do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco publicado nesta segunda-feira (6). O procedimento atinge a Concorrência Eletrônica nº 0066/2026, sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER-PE), que possui valor global estimado em R$ 249.388.619,58.
A decisão foi autuada com base em um Relatório Preliminar de Auditoria elaborado pela Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (GLIO) do tribunal. O objeto do certame prevê a contratação de empresa especializada para atuar no trecho compreendido entre o fim da duplicação no município de São Caetano até o entroncamento da PE-166, localizado em Belo Jardim.
Indício de sobrepreço e restrição à competitividade
O principal argumento que fundamentou a concessão da medida cautelar diz respeito à identificação de um sobrepreço orçamentário calculado em R$ 2.889.250,25. De acordo com o relatório técnico do TCE-PE, a irregularidade decorre de uma escolha metodológica considerada antieconômica pela engenharia do órgão de controle:
“Tal irregularidade origina-se da adoção antieconômica da metodologia de fôrmas de madeira para a execução do serviço de ‘meio-fio de concreto’, em detrimento da moldagem mecanizada por máquina extrusora, técnica comprovadamente mais vantajosa e referendada pelas normas do DNIT”
Além da falha no orçamento, o conselheiro relator considerou haver indícios de restrição à competitividade devido à inserção de cláusulas de qualificação técnica indevidamente restritivas no edital do DER-PE. O risco de prejuízo à disputa se materializou no sistema eletrônico, visto que, até a suspensão temporária da sessão de abertura, apenas uma única proposta havia sido protocolada. O valor apresentado por essa única licitante era rigorosamente idêntico ao teto máximo fixado pela administração estadual, de R$ 249.388.619,58.
Ausência de risco reverso e determinações ao órgão
O tribunal avaliou que a paralisação do processo não trará prejuízos imediatos ou irreparáveis à população local (periculum in mora reverso), uma vez que o trecho rodoviário em questão permanece em pleno funcionamento operacional.
Dessa forma, o conselheiro Ranilson Ramos concedeu a cautelar, ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE, e impôs duas obrigações imediatas à direção do DER-PE:
- Manutenção da suspensão: O órgão estadual deve manter paralisada a Concorrência Eletrônica nº 0066/2026 no estágio em que se encontra, abstendo-se de praticar qualquer ato subsequente até que haja uma deliberação de mérito definitiva pela corte de contas.
- Adequações no edital: Caso o departamento decida prosseguir com a contratação em momento posterior, ficará obrigado a corrigir o instrumento convocatório e seus anexos (projeto e orçamento), sanando as exigências restritivas e revisando o orçamento estimativo com base nos parâmetros indicados pela auditoria.
O despacho prevê o envio posterior do caso para análise do colegiado do tribunal de contas. Conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os nomes dos servidores ou representantes técnicos envolvidos no acompanhamento do processo interno foram preservados.
Dados do procedimento:
Número: Processo TCE-PE nº 26100814-6 (Procedimento Interno nº PI2600441)
Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Data de emissão: 03 de julho de 2026 (Diário Oficial de 06 de julho de 2026)
Foto: Marília Auto/TCE-PE


