Tribunal Regional Eleitoral determina remoção de postagens com pesquisa eleitoral irregular no Instagram

Decisão liminar atinge quatro perfis que divulgaram levantamento para o Governo de Pernambuco sem cumprir exigências de transparência da legislação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu em parte um pedido de liminar para determinar a remoção imediata de postagens de conteúdo político-eleitoral publicadas na rede social Instagram. A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, consta na Representação nº 0600401-59.2026.6.17.0000 e foi extraída do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, publicado na segunda-feira (6). O processo apura a divulgação de suposta pesquisa eleitoral sem a indicação dos dados obrigatórios previstos na legislação para o pleito de 2026.

A representação foi ajuizada pelo Diretório Regional do Partido Social Democrático (PSD) de Pernambuco contra os perfis @jsb.pe, @rodrigocastelli.pe, @cristaodeesquerdabr e @soumaisjoaocampos, além da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Segundo a petição inicial, as páginas divulgaram, em formato colaborativo (“Collab”), dados atribuídos ao Instituto Múltipla sobre a disputa pelo Governo do Estado sem demonstrar o cumprimento das formalidades legais.

Elementos técnicos e omissão de dados obrigatórios

A postagem questionada continha elementos estruturados de sondagem eleitoral, o que afastou a tese de mera opinião. De acordo com os autos, o material apresentava gráficos de evolução temporal comparativa entre os meses de maio e junho, percentuais atribuídos a cada concorrente, ranqueamento e conclusão de liderança, além de intitular-se expressamente como “pesquisa eleitoral”. O texto veiculado ao lado da imagem afirmava:

“PESQUISA QUENTINHA! Raquel Lyra despenca e João Campos se isola na liderança de novo levantamento do Instituto Múltipla para o Governo de Pernambuco”.

Em consulta realizada ao Sistema PesqEle, o magistrado identificou que o Instituto de Pesquisa Múltipla possui os registros de números PE-02552/2026 e PE-07611/2026. No entanto, o relator ponderou que a existência do registro, isoladamente, não legitima a publicidade do ato caso as exigências de transparência sejam descumpridas.

O desembargador esclareceu os fundamentos jurídicos na decisão:

“Contudo, não se pode perder de vista que a divulgação dos resultados de uma pesquisa requer a indicação expressa dos dados elencados no art. 10 da Resolução TSE n.° 23.600/2019, o que não consta no material impugnado, tornando a divulgação irregular.”

O tribunal considerou que a ausência dessas informações prejudica a transparência necessária ao processo eleitoral, configurando o perigo de dano e a probabilidade do direito necessários para a concessão da tutela de urgência.

Penalidades e requisições à provedora de internet

Diante da desconformidade com o artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou o cumprimento das seguintes ordens judiciais:

Alvo da OrdemDeterminação JudicialPrazo e Penalidade
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.Remoção imediata da postagem contida na URL específica do Instagram.Até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
META / InstagramFornecimento, sob sigilo judicial, de dados cadastrais, e-mails, telefones, IPs e histórico de administração dos quatro perfis.48 horas.
Titulares dos perfis implicadosProibição de republicar, repostar ou manter acessível conteúdo idêntico ao que foi individualizado.Multa de R$ 10.000,00 por ato de descumprimento.

O despacho foi assinado digitalmente no Recife pelo desembargador eleitoral auxiliar responsável pelo caso. Os dados de identificação civil ou qualificação dos administradores das páginas citadas não estavam disponíveis no documento fonte.

Dados do procedimento:

Número: Representação nº 0600401-59.2026.6.17.0000 (11541)

Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)

Data de publicação: 06 de julho de 2026 (Diário da Justiça Eletrônico)

Imagem ilustrativa/Foto: Magnific

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