Decisão do conselheiro Rodrigo Novaes visa estancar repasses sob suspeita de ilegalidade; tribunal investigará se houve dano ao erário

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) interferiu na gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Pesqueira, no Agreste, ao expedir uma medida cautelar de urgência. O Processo TCE-PE nº 26100434-7, relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes e publicado no Diário Oficial de 19 de maio de 2026, determina a suspensão imediata de novas conversões de férias em dinheiro (pecúnia) para agentes políticos e secretários ou servidores ocupantes de cargos comissionados em atividade.
A deliberação interlocutória atende a um pedido formulado em sede de representação externa por Geraldo Cristovam dos Santos Junior e atinge diretamente a governança do prefeito Marcos Luidson de Araujo, conhecido politicamente como Marquinhos Xukuru.
Suspeita de privilégio e rombo na folha
A auditoria e o Ministério Público de Contas passaram a analisar o caso após denúncias de que a prefeitura estaria autorizando a conversão integral do período de descanso em indenização financeira para o escalão comissionado e agentes políticos da ativa.
A prática, popularmente chamada de “venda de férias”, é restrita por lei no serviço público. O conselheiro relator apontou que, em sede de cognição sumária (análise inicial), ficaram configurados os requisitos jurídicos necessários para travar os atos da prefeitura:
- Fumus boni iuris (Fumaça do bom direito): Há indícios claros de que as conversões de férias violaram a legislação aplicável aos cargos de livre nomeação e exoneração, que não possuem o direito automático de converter todo o período em folha suplementar.
- Periculum in mora (Perigo da demora): A manutenção dos pagamentos mensais geraria saídas contínuas de recursos públicos, dificultando a recuperação do dinheiro mais tarde caso o tribunal confirme a ilegalidade definitiva.
“A concessão de medida cautelar exige a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora… [Determino que] suspenda imediatamente novos pagamentos destinados à conversão, integral ou parcial, de férias em pecúnia para servidores em atividade”, ordenou o relator Rodrigo Novaes.
Exceções salvas pelo tribunal
A ordem de suspensão imediata emitida pelo TCE-PE travou os pagamentos para quem continua trabalhando na prefeitura de Pesqueira. Contudo, o conselheiro ressalvou os casos em que a indenização das férias proporcionais ou vencidas é obrigatória por lei devido à quebra definitiva de vínculo funcional:
- Processos de aposentadoria de servidores;
- Exonerações de cargos comissionados ou secretários;
- Falecimento do servidor em atividade;
- Demais situações de inatividade previstas na jurisprudência.
Varredura interna e apuração de danos
A medida cautelar foi concedida ad referendum da Primeira Câmara do TCE-PE, o que significa que o colegiado irá chancelar a decisão nos próximos dias. Paralelamente, o conselheiro Rodrigo Novaes encaminhou os autos à Diretoria de Controle Externo (DEX) para a abertura de um procedimento fiscalizatório aprofundado.
A equipe técnica fará uma varredura nas contas da prefeitura para auditar os seguintes pontos:
- O montante total que já foi pago aos comissionados e políticos a título de conversão de férias;
- A legalidade dos processos administrativos que autorizaram esses pagamentos;
- A identificação de valores acima do teto permitido e a apuração de eventual dano ao erário com a responsabilização dos gestores que assinaram as ordens bancárias.
Resumo das informações do processo
| Detalhes da medida | Dados oficiais |
| Número do processo | Processo TCE-PE nº 26100434-7 (Medida Cautelar) |
| Conselheiro relator | Rodrigo Novaes (Decisão de 18/05/2026) |
| Unidade fiscalizada | Prefeitura Municipal de Pesqueira |
| Interessados | Geraldo Cristovam dos Santos Junior e Marcos Luidson de Araujo |
| Determinação | Bloqueio imediato da venda de férias para comissionados da ativa |
A Prefeitura de Pesqueira e os gestores citados no despacho do tribunal serão notificados para apresentar defesa escrita e encaminhar os comprovantes financeiros exigidos pela DEX no prazo legal.


