Segunda Câmara do Tribunal de Contas responsabilizou o ex-gestor e dois agentes públicos por ilegalidades no exercício financeiro de 2024, aplicando sanções pecuniárias
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto da Auditoria Especial de Conformidade nº 25100769-8, instaurada para fiscalizar os atos de gestão da Prefeitura Municipal de Jurema. A deliberação colegiada responsabilizou Edvaldo Marcos Ramos Ferreira, Edvan Marcio Ramos Ferreira e João Lucas Marques dos Santos por desconformidades apuradas no exercício financeiro de 2024. As informações foram extraídas da Pauta da Sessão Ordinária da Segunda Câmara do órgão de controle externo.
Objeto da fiscalização e apuração de conformidade
A auditoria especial teve como objetivo central verificar a conformidade e a legalidade dos atos de gestão praticados pela administração municipal de Jurema ao longo do exercício de 2024.
Sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a Segunda Câmara examinou a conduta dos gestores e agentes públicos responsáveis pela condução administrativa do município durante o período auditado.
Julgamento por unanimidade e aplicação de multas
Ao concluir a apreciação do processo, o colegiado acompanhou integralmente o voto do relator e decidiu, por unanimidade, declarar a irregularidade das contas examinadas na auditoria. Além da responsabilização direta dos envolvidos, a Segunda Câmara aplicou sanções pecuniárias aos responsáveis.
| Envolvidos no Processo | Condição no Procedimento | Deliberação da Segunda Câmara |
|---|---|---|
| Edvaldo Marcos Ramos Ferreira | Interessado / Responsável | Julgado irregular e penalizado com multa |
| Edvan Marcio Ramos Ferreira | Responsável | Julgado irregular e penalizado com multa |
| João Lucas Marques dos Santos | Interessado / Responsável | Julgado irregular e penalizado com multa |
| Joabe Joaquim da Silva | Interessado | Integrante do rol de interessados do processo |
Dados do procedimento:
- Número do Processo: Auditoria Especial de Conformidade nº 25100769-8
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Relator: Conselheiro Marcos Loreto
- Assunto: Auditoria Especial de Conformidade nos atos de gestão — Prefeitura Municipal de Jurema (Exercício 2024)
Foto: Google Street View


