Investigação apura quebra de deveres funcionais e violação ao Código de Ética após declarações sobre atuação de colega
A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Ordinário para apurar a conduta de um promotor de Justiça após a circulação de um áudio contendo declarações desrespeitosas e duras críticas à atuação funcional de outro membro da instituição. A decisão, oficializada por meio da Portaria POR-CGMP nº 004/2026, assinada na terça-feira (14), foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco nesta quarta-feira, 15 de julho de 2026.
De acordo com o documento oficial, a autoria e a materialidade das declarações gravadas foram atestadas de forma categórica por prova testemunhal, confirmando a atuação do promotor no caso em questão. Em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as omissões do próprio documento de origem, os nomes do promotor investigado, do denunciante, da promotoria de origem e do número do processo judicial correlato não foram divulgados.
Indícios de afronta a deveres funcionais e ao Código de Ética
A investigação preliminar apontou que a conduta atribuída ao membro do Ministério Público revela, em tese, descumprimento de obrigações fundamentais previstas na Lei Complementar Estadual nº 12/1994 (Lei Orgânica do Ministério Público de Pernambuco – LOMPPE). Entre as possíveis infrações descritas pela Corregedoria-Geral estão:
- Conduta ilibada: Descumprimento do dever de manter conduta pública e particular ilibada (Art. 72, inciso I).
- Dignidade das funções: Violação do dever de zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade de suas atribuições (Art. 72, inciso II).
- Cooperação e urbanidade: Desrespeito ao dever de primar pela cooperação com os colegas e superiores, abstendo-se de fazer críticas à atuação ou à pessoa de qualquer deles (Art. 74, inciso II).
Adicionalmente, a portaria destaca que a atitude do investigado confronta as diretrizes do Código de Ética do Ministério Público Brasileiro (Resolução CNMP nº 261/2023), que estabelece o dever de respeito e cortesia no trato com colegas (Art. 23), a atuação pautada pela prudência e motivação racional (Art. 25) e o decoro compatível com a credibilidade da instituição (Art. 34).
Comissão e prazos para conclusão dos trabalhos
Para conduzir a apuração e garantir os direitos ao contraditório e à ampla defesa do investigado, a corregedora-geral do Ministério Público, Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, definiu a composição da comissão processante:
| Membro | Função na Comissão | Cargo de Origem |
|---|---|---|
| Eduardo Luiz Silva Cajueiro | Presidente | Procurador de Justiça |
| Lucila Varejão Dias Martins | Integrante | Procuradora de Justiça |
| Petrúcio José Luna de Aquino | Secretário | Promotor de Justiça e Corregedor-Auxiliar |
A equipe designada terá o prazo de 60 dias, contados a partir da data de publicação da portaria, para concluir os trabalhos de instrução e apresentar o relatório final.
Dados do procedimento:
- Número: Portaria POR-CGMP nº 004/2026 (origem na Solicitação de Informações nº – identificação omitida)
- Órgão: Corregedoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco
- Data da portaria: 14 de julho de 2026 (Publicado no DJe-MPPE de 15 de julho de 2026)


