MPPE instaura inquérito para apurar retenção e não repasse de mais de R$ 100 mil em contribuições previdenciárias em Itaquitinga

Investigação aponta indícios de apropriação indébita e não pagamento de cotas patronais na prefeitura e no Fundo Municipal de Saúde

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itaquitinga, converteu a Notícia de Fato no Inquérito Civil nº 01672.000.244/2021 para investigar a retenção e o não repasse de contribuições previdenciárias descontadas de servidores públicos do município. A portaria de instauração foi assinada nesta segunda-feira (27) pelo promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito. O documento tem como origem uma representação da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Fazenda (Ofício nº 912/2016/SPPS/MF), instruída com relatório de auditoria fiscal.

A apuração abrange irregularidades identificadas na Prefeitura Municipal de Itaquitinga e no Fundo Municipal de Saúde (FMS), envolvendo a cota descontada dos trabalhadores e a cota patronal, além do descumprimento de acordos de parcelamento de débitos previdenciários.

Retenções não repassadas e débitos patronais

A auditoria fiscal do Ministério da Fazenda (NAF nº 0212/2016) constatou que valores descontados diretamente dos contracheques dos servidores (cota segurado) não foram devidamente repassados ao fundo previdenciário local. Os montantes apurados no período auditado somam:

  • Prefeitura Municipal: R$ 24.127,43
  • Fundo Municipal de Saúde (FMS): R$ 81.730,10
  • Total descontado e não repassado: R$ 105.857,53

Além dos valores retidos dos servidores, o levantamento apontou débitos relativos à cota de responsabilidade patronal, que atingiram R$ 320.618,60 na prefeitura e R$ 129.680,31 no FMS. A portaria destaca ainda o descumprimento contumaz dos acordos de parcelamento de débitos (CADPREV nº 01009/2015 e 01011/2015), fato que agrava o déficit atuarial do regime previdenciário do município.

Análise do TCE e imprescritibilidade do dano ao erário

Os fatos também foram analisados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) no Processo TC nº 1301984-3. A análise do tribunal apontou indícios de apropriação indébita previdenciária e atos de improbidade administrativa imputáveis aos gestores do período, identificados no documento como Pablo José de Oliveira Moraes e Geovani de Oliveira Melo Filho.

A portaria do MPPE pondera que, embora o decurso do tempo possa ter gerado a prescrição de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, a pretensão de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de atos dolosos é imprescritível. Por essa razão, a Promotoria de Justiça instaurou o inquérito para elucidar integralmente o valor do dano e a presença de dolo, fundamentando eventual ajuizamento de Ação Civil Pública ou o posterior arquivamento do feito.

Determinações e próximas diligências

O promotor de Justiça Victor Fernando Santos de Brito determinou as seguintes providências para o andamento do inquérito civil:

AçãoDescrição
Registro e autuaçãoRegistro no sistema SIM e autuação da portaria e das peças informativas em ordem cronológica.
Solicitação ao TCE-PEEnvio de ofício ao Tribunal de Contas para obter informações atualizadas sobre o julgamento definitivo das contas do ex-prefeito Pablo José de Oliveira Moraes (exercícios de 2013 a 2016) e trânsito em julgado de multas ou débitos.
Parecer técnicoElaboração de parecer técnico com base nos relatórios da Receita Federal e do TCE-PE para quantificar o valor atualizado do dano ao erário e as parcelas não adimplidas dos parcelamentos.
Secretaria do feitoDesignação do servidor Sidney Rodrigues de Souza para secretariar os trabalhos do inquérito.
Publicação e comunicaçõesEnvio de cópia da portaria para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPE e comunicação ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral.

Dados do procedimento

  • Número: Inquérito Civil nº 01672.000.244/2021
  • Órgão: Promotoria de Justiça de Itaquitinga
  • Data da assinatura: segunda-feira, 27 de julho de 2026
  • Documento fonte: Portaria de Instauração de Inquérito Civil (conversão do Documento Protocolado nº 01672.000.244/2021)

Foto: Google Street View

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