TCE-PE recomenda rejeição das contas de 2024 do ex-prefeito de Bom Conselho por gastos com shows e calote previdenciário

Relatório aponta contratação de eventos festivos sem caixa, não recolhimento de R$ 10,9 milhões ao RPPS e descumprimento do artigo 42 da LRF

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Bom Conselho a rejeição das contas de governo do ex-prefeito João Lucas da Silva Cavalcante, relativas ao exercício financeiro de 2024. A deliberação foi tomada por unanimidade durante a 26ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 20 de agosto de 2026, com o acórdão assinado em 24 de agosto de 2026. O processo TCE-PE nº 25100600-1 teve como relator o conselheiro Eduardo Lyra Porto.

Apesar de o município ter cumprido os limites constitucionais e legais em áreas como Saúde (18,75%), Educação (27,77%) e Despesa Total com Pessoal (40,69% da RCL), a Corte identificou duas irregularidades graves que motivaram a recomendação de rejeição: a assunção de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa e o não recolhimento de expressivos valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Shows em final de mandato e desrespeito à LRF

A auditoria do Tribunal de Contas constatou o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda ao gestor contrair obrigações nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que haja suficiente disponibilidade financeira.

  • Despesas com eventos: A gestão municipal empenhou R$ 1.780.000,00 na contratação de shows artísticos durante o período vedado.
  • Insuficiência de caixa: O município inscreveu Restos a Pagar Processados sem suporte financeiro no valor de R$ 6.125.814,28, sendo a quase totalidade (R$ 6.116.098,81) vinculada a recursos não vinculados.
  • Recursos comprometidos: Embora a defesa tenha alegado a existência de R$ 14.228.729,09 em saldo financeiro de caixa, o TCE-PE verificou, via Nota Explicativa ao Balanço Patrimonial, que 97,59% (R$ 13.886.192,52) desse montante eram recursos vinculados a fundos e áreas específicas, impedindo o uso para despesas novas e livres.

Calote e inadimplência no RPPS

Outro ponto determinante para a deliberação foi a falta de repasses e o descumprimento de acordos com o regime previdenciário próprio dos servidores municipais:

  • Contribuição patronal normal: Ausência de recolhimento de R$ 3.625.600,36, o que corresponde a 40,19% do total devido no ano.
  • Contribuição patronal suplementar: Deixou de ser repassado o valor de R$ 7.313.568,40, equivalente a 39,82% do montante devido.
  • Parcelamentos não honrados: O município ficou inadimplente em contratos de parcelamento de dívidas anteriores com o RPPS, elevando o saldo da dívida em R$ 8.494.345,83 no exercício.

O relator rechaçou o argumento da defesa sobre queda de arrecadação, destacando que a receita arrecadada do município cresceu 36,96% em 2024, subindo de R$ 170,90 milhões (em 2023) para R$ 234,06 milhões.

Outras falhas apontadas

O relatório de auditoria também registrou o não recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre a contratação do transporte escolar municipal (no valor total de R$ 737.329,64), déficit de execução orçamentária de R$ 5.249.980,18, déficit financeiro de R$ 11.516.266,68 e a não elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). Essas falhas foram encaminhadas no campo das recomendações ao atual gestor municipal.

Providências e recomendações do TCE-PE

MedidaDescrição
EncaminhamentoEmissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Bom Conselho a rejeição das contas de 2024 do ex-prefeito.
RPPSRecomendação aos atuais gestores para providenciar o recolhimento atualizado das contribuições patronais.
Gestão FiscalRecomendação para abster-se de inscrever Restos a Pagar sem caixa livre e aprimorar o controle por fonte de recursos.
Primeira InfânciaElaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância em cumprimento à legislação federal.

Dados do procedimento:

  • Número: Processo TCE-PE nº 25100600-1
  • Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
  • Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
  • Interessados: João Lucas da Silva Cavalcante e Paulo Gabriel Domingues de Rezende (OAB/PE nº 26.965-D)
  • Data da deliberação: 20 de agosto de 2026 (Inteiro Teor assinado em 24/08/2026)

Foto: reprodução/Instagram

Leia abaixo o Inteiro Teor da Deliberação:

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