Conselheiro Valdecir Pascoal aponta que prefeitura rejeitou proposta 50% mais barata sem permitir correção de falhas; auditoria especial vai investigar o caso

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata do Lote 2 do Pregão Eletrônico n.º 005/2026 da Prefeitura de Garanhuns. A medida cautelar, assinada pelo conselheiro Valdecir Pascoal em 13 de maio de 2026, atende a um pedido da empresa Start Produções e Eventos, que foi desclassificada do certame mesmo apresentando o menor preço para serviços de sonorização e iluminação.
A licitação total para os eventos culturais da cidade está estimada em mais de R$ 5,1 milhões, sendo o lote suspenso o mais valioso, orçado em R$ 2,6 milhões.
Proposta 50% abaixo do estimado foi rejeitada
O ponto central da decisão é a suposta inexequibilidade (quando o preço é considerado baixo demais para ser cumprido) declarada pela prefeitura. A empresa representante apresentou uma proposta 49,99% abaixo do valor estimado pelo município.
No entanto, o conselheiro destacou que a administração municipal:
- Presumiu que a empresa não conseguiria realizar o serviço sem antes realizar diligências.
- Não permitiu o saneamento (correção) de falhas formais.
- Baseou a exclusão em um parecer técnico subjetivo, sem dados de mercado que justificassem a rejeição.
“Excesso de Formalismo” e Risco ao Erário
Para o TCE-PE, a prefeitura pode ter cometido excesso de formalismo, o que viola a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). A lei exige que a administração busque sempre a proposta mais vantajosa para os cofres públicos e use o dever de diligência para esclarecer dúvidas antes de descartar o menor preço.
O conselheiro ressaltou o periculum in mora (perigo da demora), uma vez que a licitação já estava em fase de habilitação. Se o processo continuasse, Garanhuns poderia acabar contratando uma proposta muito mais cara, gerando prejuízo irreversível ao patrimônio público.
Próximos Passos: Auditoria Especial
Com a suspensão do Lote 2, a prefeitura fica impedida de homologar o contrato para os serviços de som e luz até que o tribunal analise o mérito da questão.
- Suspensão: Válida apenas para o Lote 2; os demais lotes da licitação não foram afetados.
- Investigação: Foi determinada a abertura de uma Auditoria Especial para examinar se houve direcionamento ou erro administrativo grave.
- Defesa: A prefeitura e os interessados deverão apresentar justificativas detalhadas ao tribunal.
| Detalhes da Cautelar | Informações Oficiais |
| Processo | TCE-PE Nº 26100472-4 |
| Unidade | Prefeitura Municipal de Garanhuns |
| Objeto | Sonorização e Iluminação (Lote 2) |
| Valor do Lote | R$ 2.609.852,43 |
| Relator | Conselheiro Valdecir Pascoal |
A decisão busca garantir que o princípio da vantajosidade seja respeitado, assegurando que o município economize recursos públicos sem comprometer a qualidade dos eventos culturais de Garanhuns.


