TJDFT suspende visitas de pai a filho menor devido a alcoolismo e histórico de agressividade

Quinta Turma Cível aplicou o princípio do melhor interesse do menor para resguardar a integridade física e psicológica da criança

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão do direito de visitas de um pai ao seu filho menor de idade. O colegiado concluiu que o convívio com o genitor, no atual cenário fático, representa uma ameaça ao desenvolvimento do infante. A decisão foi motivada pela comprovação de que o homem enfrenta problemas severos decorrentes do uso excessivo de álcool e substâncias entorpecentes, além de possuir um histórico de comportamento violento direcionado à mãe da criança.

A ação judicial, que corre em segredo de Justiça para preservar a identidade do menor, mantém a guarda unilateral da criança sob a responsabilidade exclusiva da mãe.

O direito de convivência e o princípio do melhor interesse

Ao fundamentar o acórdão, os desembargadores relembraram que a convivência familiar é uma garantia fundamental da infância e da juventude, assegurada tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, o tribunal ressaltou que esse direito não possui caráter absoluto.

Os magistrados firmaram o entendimento de que as visitas devem ser imediatamente mitigadas ou interrompidas quando entrarem em rota de colisão com o princípio do melhor interesse do menor. Esse preceito legal dita que o bem-estar e a segurança da criança devem se sobrepor aos desejos ou direitos dos pais, servindo de barreira protetiva quando houver risco real à integridade física ou psicológica do vulnerável.

Laudo psicossocial e internação em clínica

Para embasar a interrupção temporária das visitas, a 5ª Turma Cível sopesou provas técnicas cruciais anexadas aos autos:

  • Estudo psicossocial: O relatório elaborado por psicólogos e assistentes sociais do tribunal indicou a existência de risco real para o menor, apontando que a instabilidade emocional do genitor poderia resultar em comportamentos prejudiciais ao filho.
  • Histórico de violência doméstica: Os episódios anteriores de agressividade física ou psicológica praticados pelo pai contra a ex-companheira foram considerados indicativos de um ambiente doméstico hostil e desaconselhável para a criação da criança.
  • Internação para reabilitação: Ficou constatado no processo que o pai encontra-se voluntária ou compulsoriamente internado em uma clínica de recuperação para dependentes químicos, o que ratifica o seu estado de vulnerabilidade clínica atual e a impossibilidade prática de exercer o cuidado seguro do filho.

Resumo das informações do processo

Elemento processualDados oficiais
Órgão julgador5ª Turma Cível — TJDFT
Tipo de guarda vigenteUnilateral (exercida pela mãe)
Pilar técnico da decisãoEstudo psicossocial do tribunal e comprovante de internação
Base jurídica aplicadaPrincípio do melhor interesse do menor (ECA e CF)
Status do direito de visitaSuspenso temporariamente

A determinação de suspensão possui caráter reversível. O genitor poderá pleitear a retomada gradual das visitas ou o restabelecimento do convívio futuramente, desde que comprove a conclusão de seu tratamento terapêutico, sobriedade continuada e se submeta a novas avaliações da equipe interdisciplinar do Tribunal de Justiça.

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