Decisão da desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim estipula prazo de dois dias para operadoras fornecerem dados cadastrais ligados a perfis no TikTok

A desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), determinou a expedição de novos ofícios com ordens de quebra de sigilo cadastral direcionados às operadoras Claro S.A. e Telefônica Brasil S.A. (Vivo). A medida, cujas informações foram extraídas do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco publicado nesta terça-feira (2), foi proferida no âmbito da Representação nº 0600044-53.2025.6.17.0117, ajuizada pelo deputado federal Renildo Vasconcelos Calheiros em face da empresa ByteDance Brasil Tecnologia Ltda. (proprietária da plataforma TikTok).
O objetivo do procedimento judicial, que possui como procedência o município de Olinda (PE), é rastrear e identificar as pessoas físicas responsáveis por conteúdos publicados em ambiente digital sob suspeita de irregularidades eleitorais.
Despacho judicial e ordens de identificação de terminais
A determinação da magistrada ocorreu após o recebimento e análise das respostas preliminares que haviam sido encaminhadas pelas empresas de telefonia e pelo provedor de aplicação de internet aos autos do processo. O dispositivo fixou obrigações específicas para cada uma das operadoras citadas:
- Ordem direcionada à Claro: A empresa Claro S.A. foi intimada para, no prazo peremptório de 2 dias, fornecer os dados cadastrais completos do titular responsável pela linha telefônica de código (62) 99480-6150.
- Ordem direcionada à Vivo: A operadora Telefônica Brasil S.A. (Vivo) recebeu ordem para, no mesmo prazo de 2 dias, disponibilizar os dados cadastrais dos titulares das linhas telefônicas de códigos (62) 99678-9660, (62) 99679-8410 e (62) 99680-6147.
A liberação das informações cadastrais preservadas pelas companhias telefônicas servirá de subsídio técnico para correlacionar os acessos e as contas automatizadas na plataforma de vídeos.
Aditamento da petição inicial e inclusão de responsáveis
A decisão judicial estabelece um rito sequencial para o andamento da representação eleitoral, condicionando os próximos passos à identificação formal dos alvos:
“Após o cumprimento da medida, intime-se o representante para eventual aditamento da petição inicial, com a inclusão do responsável identificado no polo passivo da demanda. À Secretaria Judiciária.”
A conversão dos dados obtidos por meio dos ofícios permitirá que o parlamentar autor da ação direcione as acusações e eventuais pedidos de direito de resposta ou aplicação de multas contra os autores diretos das postagens questionadas, retirando o caráter de anonimato das publicações. Os autos foram remetidos à Secretaria Judiciária para o cumprimento imediato das expedições.
Dados do procedimento:
- Número: Representação nº 0600044-53.2025.6.17.0117 (Classe 11541)
- Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) – Procedência: Olinda/PE
- Data da decisão: Recife, data da assinatura digital (Publicado no DJe-TRE-PE em terça-feira (2))


