Tribunal cancela ata de registro de preços e contrato sem aplicar sanções à empresa

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu rescindir, de forma amigável, o Contrato nº 155/2025 firmado com a HP Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., além de cancelar a Ata de Registro de Preços nº 038/2024-TJPE. A decisão consta no Processo SEI nº 00002052-63.2026.8.17.8017, instaurado a partir de requerimento da própria empresa.
No pedido, a HP Brasil alegou a ocorrência de fato superveniente e imprevisível, configurado pela crise global de abastecimento e pela alta exponencial nos preços de componentes essenciais, como memória RAM e SSD, o que inviabilizou a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) emitiu parecer técnico confirmando a disrupção severa na cadeia de suprimentos de semicondutores, reconhecendo a situação como crise global de abastecimento e manifestando-se favoravelmente ao pleito, com o objetivo de evitar prejuízos à Administração.
A Consultoria Jurídica, por meio do Parecer ID 3592648, opinou pelo deferimento do cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 038/2024, com base no Decreto Estadual nº 54.700/2023; pela extinção consensual do Contrato nº 155/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, sem aplicação de sanções administrativas à contratada, em razão do impedimento externo referendado pela Setic; e pelo cancelamento da Ordem de Fornecimento nº 035/2025, com a consequente anulação do empenho e liberação do saldo orçamentário. Em manifestação posterior (ID 3625653), a Setic justificou não haver interesse em prosseguir com a convocação de licitantes remanescentes.
Ao decidir, a autoridade competente do TJPE aprovou o parecer jurídico “por seus próprios e jurídicos fundamentos” e o adotou como razão de decidir. Foram determinadas:
- o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 038/2024-TJPE, com fundamento no Decreto Estadual nº 54.700/2023, diante da comprovação de caso fortuito/força maior decorrente da crise global de hardware;
- a extinção consensual do Contrato nº 155/2025, com base na Lei nº 14.133/2021, sem aplicação de quaisquer sanções administrativas à HP Brasil, em razão da ausência de culpa e do reconhecimento técnico do impedimento externo;
- o cancelamento da Ordem de Fornecimento nº 035/2025 e a anulação do empenho correspondente, para liberação do saldo orçamentário.
A decisão determina, ao final, a publicação e o cumprimento das medidas, registrada em Recife (PE), na data da assinatura eletrônica.


