TRE-PE admite recurso ao TSE em ação que apura suposto abuso de poder nas eleições de 2024 em Custódia

Presidente do tribunal eleitoral pernambucano dá seguimento a recurso especial após corte reformar acórdão e absolver ex-prefeito e chapa eleita em 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão do seu presidente, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, deu seguimento ao recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Frente Popular de Custódia e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) local. O documento, assinado eletronicamente e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE (DJE/TRE-PE) no dia 31 de julho de 2026, encaminha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a análise sobre a absolvição do ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis e da chapa majoritária formada por Manoel Messias de Souza e Anne Lúcia Torres Campos de Lira nas eleições de 2024 no município de Custódia.

A medida visa analisar o acórdão que acolheu embargos de declaração e modificou o resultado inicial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), julgando os pedidos totalmente improcedentes e afastando as sanções anteriormente aplicadas aos investigados.

Mudança de entendimento e absolvição no TRE-PE

Inicialmente, a corte estadual havia mantido a cassação dos diplomas da chapa eleita e a inelegibilidade de Emmanuel Fernandes de Freitas Góis por entender que contratações temporárias entre julho e agosto de 2024 e pagamentos nos dias 2 e 3 de outubro do mesmo ano configuravam abuso de poder político e econômico. No entanto, em análise de embargos de declaração com efeitos infringentes, a maioria do colegiado reformou a decisão.

O novo julgamento concluiu que as admissões temporárias visavam atender necessidades inadiáveis na saúde e na educação, com amparo na legislação eleitoral, e que a mera irregularidade administrativa não comprova o abuso de poder sem a demonstração de desvio de finalidade. O tribunal registrou os seguintes pontos:

  • Histórico de contratações: A análise omitida anteriormente demonstrou que o volume de temporários em 2024 foi inferior ao dos anos de 2022 e 2023.
  • Ausência de prova direta: O colegiado apontou que não houve comprovação documental do circuito financeiro ilícito ou de repasse de recursos para compra de votos ou financiamento de militância, sendo a condenação anterior baseada em inferências e relatos indiretos.
  • Falta de gravidade concreta: A corte fixou a tese de que a infração eleitoral exige prova robusta e segura, e que o alcance eleitoral efetivo não restou demonstrado nos autos.

Recurso especial aponta violação processual

A Coligação Frente Popular de Custódia e o PSB recorreram da absolvição sustentando a existência de contratações temporárias sem concurso, pressão sobre servidores e aportes financeiros com finalidade político-eleitoral. Os recorrentes alegam que o acolhimento dos embargos de declaração violou o artigo 275 do Código Eleitoral e o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois teria promovido um novo julgamento do mérito sem a presença de omissões reais.

Na decisão de admissibilidade, o desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos ressaltou a divergência interna havida no julgamento dos aclaratórios, citando o voto divergente do desembargador Washington Amorim e a manifestação contrária da relatora, desembargadora Roberta Viana Jardim.

Ao fundamentar o envio dos autos à instância superior, o presidente do tribunal destacou:

“Com efeito, a análise de mérito do Recurso Especial caberá ao c. Tribunal Superior Eleitoral, instância competente para decidir se houve violação ao artigo 275 do Código Eleitoral e ao artigo 1.022 do CPC, uma vez que se encontram preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade para o seguimento do recurso.”

A decisão rejeitou a tese de dissídio jurisprudencial por ausência de similitude fática, mas liberou o trâmite com base na alegação de afronta às leis federais. A parte recorrida foi intimada para apresentar contrarrazões antes do envio do processo a Brasília.

Dados do procedimento

CampoDetalhe
ProcessoRecurso Especial Eleitoral nº 0600192-60.2024.6.17.0065
OrigemCustódia – PE (65ª Zona Eleitoral)
ÓrgãoTribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Presidência)
Relator da decisãoDes. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
RecorrentesColigação Frente Popular de Custódia [PSB/PP/UNIÃO/REPUBLICANOS/SOLIDARIEDADE] e Diretório Municipal do PSB
RecorridosEmmanuel Fernandes de Freitas Góis, Manoel Messias de Souza e Anne Lúcia Torres Campos de Lira
Publicação oficialDiário da Justiça Eletrônico do TRE-PE (DJE/TRE-PE), nº 151, disponibilizado em 31 de julho de 2026

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