Atos da presidência autorizam movimentação de pessoal para Serra Talhada e Salgueiro visando a regularidade dos serviços cartorários

A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) oficializou, nesta segunda-feira (20), o deferimento e a prorrogação de requisições de servidores públicos para atuar em zonas eleitorais no sertão do estado. As decisões, publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do órgão, contemplam os juízos da 71ª Zona Eleitoral, em Serra Talhada, e da 84ª Zona Eleitoral, em Salgueiro, garantindo a manutenção da força de trabalho necessária para as atividades administrativas e eleitorais nas localidades.
Requisições e conformidade legal
O primeiro despacho (Processo SEI nº 0002145-66.2026.6.17.8000) refere-se à requisição de um assistente administrativo pertencente ao quadro da Prefeitura Municipal de Serra Talhada. A decisão foi fundamentada na Lei nº 6.999/82 e na Resolução TSE nº 23.523/2017, que disciplinam a movimentação de servidores para a Justiça Eleitoral. O servidor prestará serviços pelo prazo de um ano, mantendo-se o ônus (pagamento de salários) para o órgão de origem.
Já em Salgueiro (Processo SEI nº 0003289-10.2026.6.17.8000), a presidência autorizou a prorrogação da permanência de uma servidora vinculada à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. O período adicional de 12 meses foi justificado pela necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços prestados pelo cartório eleitoral da 84ª Zona.
Procedimentos administrativos e transparência
Os atos contaram com pareceres favoráveis da Diretoria-Geral e da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal. O rito administrativo determina que, após a publicação, tanto os órgãos requisitantes (Zonas Eleitorais) quanto os órgãos cedentes (Prefeitura e Secretaria Estadual) sejam comunicados para a efetivação das providências de lotação e frequência.
A divulgação dos despachos segue as normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), omitindo-se os nomes das pessoas físicas envolvidas, enquanto as identidades institucionais dos órgãos e juízos permanecem públicas para fins de validade jurídica.
Posicionamentos
Presidência do TRE-PE: Os despachos destacam que as medidas são essenciais para a estrutura operacional do Tribunal no interior.
“Autorizo a prorrogação… tendo em vista a necessidade de manutenção da força de trabalho para a regularidade dos serviços eleitorais na localidade.”
Órgãos Técnicos (Diretoria-Geral e SGP): Manifestaram-se favoravelmente após verificarem a “observância dos requisitos estabelecidos na Resolução TSE nº 23.523/2017 e na Lei nº 6.999/82”, assegurando que as requisições possuem amparo legal e orçamentário.


