TRE-PE manda remover vídeo de Eduardo Moura por distorção de gastos com cota parlamentar de Carlos Veras

Decisão eleitoral estende liminar e impõe multa diária de R$ 15 mil a vereador do Recife por reiterar desinformação contra parlamentar federal

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, acolheu o pedido de extensão de tutela de urgência para determinar a remoção imediata de uma nova publicação veiculada na rede social Instagram pelo vereador do Recife Eduardo Ramos de Moura. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), puclicado nesta segunda-feira (3). O documento integra os autos da Representação Eleitoral nº 0600454-40.2026.6.17.0000, movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e por José Carlos Veras dos Santos, deputado federal e pré-candidato à reeleição.

A representação versa sobre suposta propaganda eleitoral antecipada negativa envolvendo a utilização de verba indenizatória da cota parlamentar por parte de Carlos Veras, que também exerce a presidência da federação partidária no Estado de Pernambuco.

Reiteração do discurso e nova publicação no Instagram

A tutela de urgência formulada pela parte autora havia sido parcialmente deferida em quinta-feira (17), data em que se ordenou a retirada da primeira postagem veiculada. Diante da inércia do representado em cumprir a ordem, a federação requereu a expedição de ofício à Meta (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) em quarta-feira (22) e, em seguida, informou ao juízo que Eduardo Moura publicou uma nova mídia em quarta-feira (29) em seu perfil @eduardomouratv.

Conforme consta na decisão, o novo vídeo manteve o núcleo da narrativa sobre os custos do mandato do parlamentar. Em trecho citado pelo relator, Eduardo Moura manifestou-se na rede social:

“(…) Essa outra ação aqui, movida pela federação do PT, PCdoB e PV, foi movida pelo deputado Carlos Veras, aquele que foi colocado como o cara que mais gastou, o deputado que mais gastou, e foi divulgado em todas as páginas de notícia, tava no Portal da Transparência, mas ele ficou ofendidinho porque eu fiz um vídeo com isso. O vídeo não era nem sobre ele, mas agora ele vai ganhar um vídeo só pra ele, tá?”.

Ao analisar a mídia, o relator destacou que, embora não se trate de material idêntico ao original, o teor é essencialmente equivalente. O magistrado registrou que a caracterização da cota parlamentar como benefício pessoal ou gasto injustificado omitiu a natureza institucional e legal da verba, induzindo o eleitorado a uma percepção enganosa da realidade.

Determinações judiciais e fixação de multas diárias

Diante da persistência na veiculação de conteúdo equivalente, o juízo estendeu os efeitos da liminar com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, estabelecendo as seguintes determinações:

Destinatário da ordemDeterminação judicialSanção por descumprimento
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.Remoção do novo vídeo em até 24 horas; exclusão de publicações idênticas ou equivalentes em até 48 horas; e preservação dos dados e métricas de alcance.Multa diária de R$ 10.000,00
Eduardo Ramos de MouraAbstenção imediata de republicar, repostar, compartilhar, impulsionar, veicular ou estimular nova divulgação do mesmo conteúdo ou material equivalente em qualquer meio digital sob seu controle.Multa diária de R$ 15.000,00

Dados do procedimento

  • Número: Representação Eleitoral nº 0600454-40.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Recife – PE)
  • Relator: Desembargador Eleitoral Auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira
  • Fiscal da Lei: Procuradoria Regional Eleitoral
  • Representantes: Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PC do B/PV) e José Carlos Veras dos Santos
  • Representado: Eduardo Ramos de Moura
  • Data da decisão: quinta-feira, 30 de julho de 2026 (publicado no DJE/TRE-PE em 03/08/2026)

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