Justiça Eleitoral rejeita ação do PSD sobre desinformação e uso de IA contra a governadora Raquel Lyra

Decisão do TRE-PE considera que críticas à gestão da saúde no Instagram integram a liberdade de expressão e não configuram propaganda eleitoral antecipada

A Justiça Eleitoral, por meio de decisão do desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), julgou improcedente a Representação Eleitoral ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD). O processo questionava publicações com críticas à gestão da saúde pública dirigidas à governadora de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena, em perfil da rede social Instagram. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE (DJE/TRE-PE), publicado nesta segunda-feira (3).

A ação apontava suposta propaganda eleitoral antecipada negativa, divulgação de fatos sabidamente inverídicos e uso irregular de recursos de inteligência artificial em publicação do perfil @joaocampos_platinado, administrado por Wladimir Quirino Fernandes Rodrigues do Nascimento. Também figuraram no processo Rosineide Maria da Silva e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Críticas à gestão da saúde e alegada manipulação gráfica

De acordo com a petição inicial do PSD, o responsável pelo perfil publicou um conteúdo em formato de carrossel acompanhado da legenda: “Ninguém aguenta mais tanto descaso na saúde. Governo Raquel Lyra é o pior da história”. A peça mencionava valores e contratos da área da saúde, atribuindo à administração estadual:

  • A utilização de R$ 286,9 milhões sem licitação;
  • A transferência de R$ 102 milhões a um hospital privado vinculado ao cônjuge da vice-governadora;
  • O dispêndio de R$ 64,3 milhões com aeronave aeromédica supostamente empregada em agendas políticas.

O partido representante alegou que a publicação veiculava narrativa desinformativa e que as imagens apresentavam características de manipulação gráfica por inteligência artificial sem a devida rotulagem.

Em sede de liminar, o pedido para remoção do conteúdo foi indeferido, determinando-se apenas a preservação de arquivos e metadados pelo provedor. Na fase de defesa, Wladimir Quirino defendeu a licitude da crítica política, enquanto o Facebook arguiu ilegitimidade passiva. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência da representação.

Análise de mérito e rejeição dos pedidos

Na decisão, o magistrado rejeitou as preliminares de ilegitimidade do Facebook e de inépcia da inicial, passando ao exame das alegações centrais:

  • Ausência de pedido explícito de não voto: O juízo considerou que as manifestações se restringiram ao debate político-administrativo, sem referência às eleições de 2026 ou pedido de não voto.
  • Ausência de ofensa à honra: A decisão registrou que a publicação voltou-se à avaliação da gestão pública, sem atingir a vida privada ou os atributos morais da governadora.
  • Ausência de fato sabidamente inverídico: Entendeu-se que a peça apresentou uma narrativa crítica sem a comprovação de fabricação de fato inexistente.
  • Ausência de inteligência artificial: O julgador destacou que o conjunto probatório não comprovou o uso de ferramentas de IA, avaliando que os recursos visuais observados são compatíveis com técnicas convencionais de design gráfico.

Com a fundamentação, o juízo extinguiu o processo com resolução do mérito, julgando improcedentes os pedidos formulados pelo PSD.

Dados do procedimento

  • Número: Representação Eleitoral nº 0600349-63.2026.6.17.0000
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (Recife – PE)
  • Relator: Desembargador Eleitoral Auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira
  • Fiscal da Lei: Procuradoria Regional Eleitoral
  • Representante: Partido Social Democrático (PSD) – Diretório Estadual de Pernambuco
  • Representados: Wladimir Quirino Fernandes Rodrigues do Nascimento, Rosineide Maria da Silva e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
  • Data da publicação: segunda-feira, 3 de agosto de 2026

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