TRE-PE manda retirar outdoor com Raquel Lyra e aliados por propaganda antecipada em Ibimirim

Decisão liminar aponta uso de meio proibido e impõe multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão liminar proferida pelo relator Paulo Augusto de Freitas Oliveira, determinou a retirada imediata de uma peça publicitária de grandes dimensões (outdoor) instalada no município de Ibimirim. A decisão, assinada na segunda-feira (13) e constante no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE desta quarta-feira, 15 de julho de 2026, atende a um pedido de tutela de urgência em Representação por Propaganda Eleitoral Antecipada Irregular ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Estadual em Pernambuco.

A ação foi movida contra a governadora Raquel Teixeira Lyra Lucena, o deputado estadual Dannilo Cavalcante Vieira (citado também como Dannilo Godoy), o senador Fernando Antonio Caminha Dueire e o prefeito de Ibimirim, José Welliton de Melo Siqueira.

Slogan político e uso de meio proibido motivaram a decisão

De acordo com a representação do PSB, os políticos promoveram, no mês de julho de 2026, a veiculação de um outdoor às margens da Avenida Emerêncio, números 590-600, em Ibimirim. A peça exibia uma foto centralizada da governadora Raquel Lyra acompanhada pelo prefeito Welliton Siqueira, pelo deputado estadual Dannilo Godoy, pelo deputado federal Carlos Veras e pelo senador Fernando Dueire, trazendo em destaque o slogan: “O time que trabalha por Ibimirim”.

O partido alegou que o material não possui caráter informativo ou institucional, tratando-se de propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor, veículo que é proibido pela legislação tanto no período de campanha quanto na pré-campanha.

O relator do caso acolheu os argumentos, destacando que a peça não apresenta divulgação de ações, projetos ou resultados da atuação dos políticos. Conforme apontado pelo magistrado na decisão:

“Atesto que a inscrição textual ‘O time que trabalha por Ibimirim’ faz clara alusão a uma proposta de continuidade de parceria entre os políticos ora representados, na condição de detentores de mandato eletivo, o que caracteriza uma promoção conjunta de pré-candidatos, utilizando-se de slogan tipicamente de cunho político.”

Por se tratar de veiculação em outdoor — meio proscrito para essa finalidade —, o juiz determinou a concessão da liminar para evitar o comprometimento da paridade de armas e da normalidade do processo eleitoral.

Prazos, multas e providências imediatas

A decisão liminar estabeleceu obrigações específicas e prazos rígidos para os representados:

  • Retirada do outdoor: Os representados devem remover imediatamente a peça publicitária situada na Avenida Emerêncio, no prazo de até 24 horas, comprovando a retirada nos autos sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
  • Mapeamento de outras peças: O prefeito José Welliton de Melo Siqueira tem o prazo de 48 horas para fornecer ao Juízo a relação completa e os endereços de todos os locais onde foram instalados outdoors com a mesma imagem impugnada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
  • Remoção de cópias: Após a apresentação da lista de endereços, todos os representados terão até 48 horas para remover integralmente as demais peças com o mesmo visual, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

O relator determinou ainda a citação de todos os representados para que tomem conhecimento do caso e, caso queiram, apresentem contestação no prazo legal de dois dias.

Dados do procedimento:

  • Número: Representação (11541) nº 0600432-79.2026.6.17.0000
  • Relator: Gabinete do Desembargador Auxiliar 1 (Paulo Augusto de Freitas Oliveira)
  • Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
  • Fiscal da Lei: Procuradoria Regional Eleitoral
  • Data da decisão: 13 de julho de 2026 (Publicado no Diário de 15 de julho de 2026)

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