Recurso originado em ação de execução de débitos será analisado pela 3ª Câmara de Direito Público em ambiente de sessão contínua

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de sua 3ª Câmara de Direito Público, incluiu na pauta de julgamentos o recurso de apelação cível envolvendo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e a prefeitura municipal de Flores. A informação foi extraída oficialmente da pauta publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TJPE nesta segunda-feira (8), detalhando a tramitação e o agendamento da análise do caso pelo órgão colegiado estadual.
A ação judicial, que corre sob a numeração de processo 0000815-10.2022.8.17.2610, foi autuada na segunda instância da Corte pernambucana no dia 25 de março de 2025 e tem como relator o desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho.
Partes envolvidas e representação jurídica
O procedimento jurídico coloca em lados opostos a instituição responsável pela arrecadação de direitos musicais no país e a administração pública do município localizado no Sertão de Pernambuco:
- Polo ativo: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), representado legalmente pelo advogado Ricardo José Uchôa Cavalcanti Filho (OAB/PE 20088-A).
- Polo passivo: Município de Flores, cuja defesa técnica e institucional fica a cargo do advogado Luis Alberto Gallindo Martins (OAB/PE 20189-A) em conjunto com a Procuradoria Geral do Município de Flores (PGM).
O processo registra ainda a participação do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) na condição de terceiro interessado, atuando por meio da Coordenação das Procuradorias Cíveis e da Coordenação da Central de Recursos Cíveis.
Detalhes do julgamento
A publicação oficial confirma que o estágio atual do processo encontra-se na situação de “Pautado”. A sessão de julgamento está oficialmente agendada para ser realizada no dia 17 de junho de 2026, uma quarta-feira. O ato ocorrerá na cidade do Recife, sede do órgão colegiado, e está classificado sob o regime de “Sessão Contínua”, ocupando a posição de ordem número 044 na pauta dos magistrados.
A motivação original e as circunstâncias detalhadas sobre quais eventos ou inadimplências geraram a cobrança específica por parte do Ecad contra a municipalidade de Flores não estão disponíveis no documento oficial publicado.
Dados do procedimento:
- Número: 0000815-10.2022.8.17.2610 (Apelação Cível)
- Órgão: 3ª Câmara de Direito Público – Recife / TJPE
- Data da sessão: quarta-feira (17/06/2026)
- Relator: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho


