Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo feito com inteligência artificial contra João Campos

Decisão liminar aponta produção de ridicularização pública por meio de animação digital e falas artificialmente construídas na página do Pastor Lucas Tércio

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão liminar proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. remova imediatamente um vídeo com ataques ao ex-prefeito do Recife e pré-candidato João Campos. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, publicado nesta quarta-feira (8). A representação eleitoral por divulgação de propaganda antecipada irregular foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em face da página “Pastor Lucas Tércio” e da provedora da rede social.

Reprodução de conteúdo anteriormente suspenso e uso de inteligência artificial

O partido autor da ação narrou que o material impugnado consiste em uma reprodução idêntica do vídeo intitulado “Na cidade do passinho, filho de juiz tem prioridade – O Herdeiro, episódio 1”, que já havia sido veiculado por outro cidadão e submetido ao crivo da Justiça Eleitoral em processo paradigma. Segundo o PSB, a republicação em um novo perfil renova o ato ilícito e prolonga o dano sobre a imagem do pré-candidato ao governo.

O magistrado identificou que o vídeo examinado, hospedado em uma URL da plataforma Instagram, detém conteúdo idêntico ao material que já havia sido objeto de uma concessão liminar anterior em 2 de junho de 2026. Ao analisar o acervo apresentado, o desembargador eleitoral auxiliar detalhou as características do material:

  • Elementos sintéticos: O conteúdo vale-se de estética caricatural, animação digital, personagens sintéticos e cenas irreais.
  • Manipulação de áudio: A postagem apresenta falas artificialmente construídas e diálogos fictícios.
  • Teor da acusação: A narrativa sugere que João Campos, na condição de gestor municipal, teria deliberadamente desprezado o direito de nomeação em concurso público para uma vaga destinada a pessoa com deficiência, privilegiando interesses pessoais sob um discurso de “meritocracia”.

Conforme o despacho judicial, a estrutura foi desenhada para a produção de ridicularização pública do pré-candidato, projetando uma imagem de insensibilidade em relação à pessoa com deficiência e imputando conduta de possível contorno ilícito ou criminal mediante a construção artificial.

Determinações e prazos estipulados pela Justiça Eleitoral

Diante dos fatos, o pedido liminar foi deferido com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, estabelecendo as seguintes providências imediatas:

Alvo da OrdemDeterminação JudicialPrazoPenalidade / Obrigação
Facebook Serviços Online do BrasilRemoção e indisponibilização da postagem na URL especificada.Até 24 horasMulta diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.
RepresentadoNotificação oficial nos autos do processo.Não especificadoIndicar a qualificação e os dados do responsável pelo perfil.

Dados do procedimento:

Número: Representação Eleitoral nº 0600408-51.2026.6.17.0000 (ID 30420516)

Órgão: Gabinete do Desembargador Auxiliar 1 — Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)

Data de publicação: quarta-feira (8)

Foto: Chico Ferreira

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