Decisão liminar aponta produção de ridicularização pública por meio de animação digital e falas artificialmente construídas na página do Pastor Lucas Tércio
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio de decisão liminar proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira, determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. remova imediatamente um vídeo com ataques ao ex-prefeito do Recife e pré-candidato João Campos. As informações foram extraídas do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE, publicado nesta quarta-feira (8). A representação eleitoral por divulgação de propaganda antecipada irregular foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em face da página “Pastor Lucas Tércio” e da provedora da rede social.
Reprodução de conteúdo anteriormente suspenso e uso de inteligência artificial
O partido autor da ação narrou que o material impugnado consiste em uma reprodução idêntica do vídeo intitulado “Na cidade do passinho, filho de juiz tem prioridade – O Herdeiro, episódio 1”, que já havia sido veiculado por outro cidadão e submetido ao crivo da Justiça Eleitoral em processo paradigma. Segundo o PSB, a republicação em um novo perfil renova o ato ilícito e prolonga o dano sobre a imagem do pré-candidato ao governo.
O magistrado identificou que o vídeo examinado, hospedado em uma URL da plataforma Instagram, detém conteúdo idêntico ao material que já havia sido objeto de uma concessão liminar anterior em 2 de junho de 2026. Ao analisar o acervo apresentado, o desembargador eleitoral auxiliar detalhou as características do material:
- Elementos sintéticos: O conteúdo vale-se de estética caricatural, animação digital, personagens sintéticos e cenas irreais.
- Manipulação de áudio: A postagem apresenta falas artificialmente construídas e diálogos fictícios.
- Teor da acusação: A narrativa sugere que João Campos, na condição de gestor municipal, teria deliberadamente desprezado o direito de nomeação em concurso público para uma vaga destinada a pessoa com deficiência, privilegiando interesses pessoais sob um discurso de “meritocracia”.
Conforme o despacho judicial, a estrutura foi desenhada para a produção de ridicularização pública do pré-candidato, projetando uma imagem de insensibilidade em relação à pessoa com deficiência e imputando conduta de possível contorno ilícito ou criminal mediante a construção artificial.
Determinações e prazos estipulados pela Justiça Eleitoral
Diante dos fatos, o pedido liminar foi deferido com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, estabelecendo as seguintes providências imediatas:
| Alvo da Ordem | Determinação Judicial | Prazo | Penalidade / Obrigação |
| Facebook Serviços Online do Brasil | Remoção e indisponibilização da postagem na URL especificada. | Até 24 horas | Multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. |
| Representado | Notificação oficial nos autos do processo. | Não especificado | Indicar a qualificação e os dados do responsável pelo perfil. |
Dados do procedimento:
Número: Representação Eleitoral nº 0600408-51.2026.6.17.0000 (ID 30420516)
Órgão: Gabinete do Desembargador Auxiliar 1 — Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)
Data de publicação: quarta-feira (8)
Foto: Chico Ferreira


