Segunda Câmara nega travamento de verbas em razão do perigo de dano reverso, mas abre auditoria especial e alerta gestores sobre gastos de R$ 12,4 milhões na festa
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de sua Segunda Câmara, manteve a decisão de indeferir o pedido de medida cautelar que visava limitar pagamentos para os festejos juninos de 2026 no Município de Arcoverde, mas determinou a abertura de uma auditoria especial para aprofundar a investigação sobre indícios de sobrepreço e desequilíbrio fiscal. O documento Inteiro Teor da Deliberação, referente à 22ª Sessão Ordinária presencial do órgão julgador realizada na quinta-feira (23), traz a análise do Processo TCE-PE nº 26100831-6 sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.
A auditoria iniciou-se a partir de ação da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), no âmbito do Procedimento Interno de Fiscalização nº PI2600483. A equipe técnica examinou a legalidade, a conformidade e a economicidade dos contratos artísticos e avaliou os riscos do comprometimento financeiro e da manutenção dos serviços públicos essenciais na cidade.
Metodologia apontou sobrepreço de quase R$ 600 mil em shows
A auditoria do TCE-PE identificou um sobrepreço total de R$ 598.787,50 nas contratações por inexigibilidade de quatro atrações de renome nacional: Wesley Safadão, Xand Avião, Matheus e Kauan e Zé Vaqueiro. Somadas, as apresentações custaram R$ 3,6 milhões aos cofres públicos, montante superior ao teto técnico calculado em R$ 3 milhões.
Para chegar a esse valor, os auditores utilizaram uma metodologia que aplicou a correção do IPCA (4,39%) sobre as médias contratuais praticadas em 2025 para cachês superiores a R$ 600 mil.
O relatório da auditoria destacou o cachê do cantor Wesley Safadão, que passou de R$ 400 mil em 2018 para R$ 1,5 milhão em 2026, acumulando uma alta nominal de 275% (ou 145,95% acima da inflação). Para demonstrar o impacto do gasto público, a equipe fez uma comparação socioeconômica ao ilustrar que o valor pago pela apresentação de 1 hora e 20 minutos do artista sustentaria, por um mês, a folha de pagamento de:
- 189 médicos, ou
- 218 professores, ou
- 233 enfermeiros.
Segundo os auditores, essas categorias essenciais sofreram retração salarial nominal no mesmo intervalo de tempo.
Investimento festivo em meio a cenário de déficit e precariedade urbana
O relatório apontou uma inversão de prioridades na alocação de recursos públicos. A Prefeitura de Arcoverde destinou R$ 12.495.700,00 para as festividades em 2026, montante que equivale a 3,99% de sua Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando o limite de alerta de 3% e concentrando o custo no tesouro municipal.
A apuração constatou que a despesa ocorreu em meio a um quadro de crise fiscal no município:
- Aumento de passivo: O passivo do município cresceu 42,95% entre 2024 e 2025.
- Patrimônio e caixa no vermelho: O patrimônio líquido fechou negativo em R$ 619,2 milhões e o saldo de caixa encerrou 2025 com R$ 19,7 milhões negativos.
- Previdência: Identificou-se inadimplência previdenciária junto ao INSS e um desequilíbrio atuarial no regime próprio (RPPS) superior a R$ 626 milhões.
- Serviços básicos: Inspeções nas 20 escolas auditadas apontaram problemas nos serviços e na educação, caracterizados por esgoto a céu aberto, vias intrafegáveis e falta de água potável e merenda.
Defesa alegou dinâmica de mercado e regra superveniente
A gestão do Município de Arcoverde apresentou justificativas para refutar os achados da fiscalização:
- Mercado artístico: Refutou a metodologia que estabeleceu o teto de razoabilidade para os cachês com base no IPCA (4,39%), sustentando que os valores dependem da lei da oferta e da procura, popularidade atual, logística, exclusividade e estrutura de produção. A prefeitura comprovou ter balizado suas contratações com base nos valores praticados em Caruaru, Campina Grande, Goiana, Araripina, Santa Cruz do Capibaribe, Vitória de Santo Antão e Carpina.
- Inaplicabilidade temporal: A defesa alegou a inaplicabilidade temporal da Resolução TC nº 319/2026, visto que a norma que estipulou o patamar de alerta de 3% da RCL foi publicada em 13 de maio de 2026, enquanto o planejamento oficial e os atos administrativos do São João de Arcoverde foram consolidados em março de 2026.
Decisão colegiada e próximos passos
O relator, conselheiro Valdecir Pascoal, ponderou na Decisão Monocrática de 18 de junho de 2026 — publicada em 25 de junho de 2026 — que optar por medidas mais restritivas poderia gerar um quadro de perigo de mora reverso, pois a intervenção brusca acarretaria transtornos financeiros, contratuais e sociais potencialmente superiores aos danos que se visa evitar provisoriamente.
Em razão disso, por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE-PE homologou a não concessão da Medida Cautelar, determinou a emissão de Alerta de Responsabilização aos gestores e ordenou a instauração de uma Auditoria Especial para aprofundar o exame de mérito.
| Medida do TCE-PE | Descrição da Ação |
| Medida Cautelar | Pedido indeferido para evitar prejuízos sociais e econômicos com a interrupção da festa. |
| Alerta de Responsabilização | Notificação formal em face dos gestores envolvidos na contratação sobre os achados da auditoria. |
| Auditoria Especial | Determinação de abertura de processo específico para aprofundamento de todos os aspectos meritórios. |
Presentes durante o julgamento no dia 23 de julho de 2026 estivem o relator e presidente da sessão, conselheiro Valdecir Pascoal, o conselheiro Marcos Loreto e o conselheiro substituto Adriano Cisneiros (em substituição ao conselheiro Eduardo Lyra Porto), que acompanharam o relator à unanimidade. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Gilmar Severino de Lima.
Dados do procedimento:
- Número: Processo TCE-PE nº 26100831-6
- Órgão: Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
- Data da Sessão: 23 de julho de 2026
Leia abaixo o Inteiro Teor da Decisão (ITD):


